Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.787/2025

DECIDE:conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, inscrita no CNPJ sob o n...

DESPACHO Nº 3.787, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

(Conhece e, no mérito, dá provimento à solicitação da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras pelo Despacho nº 2444 /2026)

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio do inciso XVI do art. 1º. da Portaria nº 6.824 , de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.037649/2025-38,

DECIDE:

conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01, para: (i) aprovar, nos termos da Resolução Normativa nº 1.093 , de 21 de maio de 2024: (i.a) o Custo Variável Unitário - CVU para a Usina Termelétrica - UTE Termomacaé, código CEG: UTE.GN.RJ.028029-1, no valor de R$ 998,92/MWh; (i.b) a Parcela de Custo Fixo - PCF, no valor de R$ 80,84/MWh; e (i.c) o Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos, no valor de 1.242.382 MWh; (ii) informar que o CVU definido em "i.a" refere-se ao mês de dezembro de 2025 e deverá ser atualizado mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, adotando-se os parâmetros da Tabela que consta no Anexo 2 da Nota Técnica anexa à este Despacho; (iii) informar que o CVU acrescido de custos fixos da usina corresponde à soma do CVU mensal com a PCF e que sua adoção deverá observar a vigência e as condições definidas na Portaria Normativa nº 108 /GM/MME, de 29 de abril de 2025, do Ministério de Minas e Energia; e (iv) determinar que os valores aprovados em "i", respeitados os itens "ii" e "iii", deverão ser aplicados a partir de 01/01/2026 e por um período de 12 (doze) meses: (iv.a) pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para consideração nos processos de Planejamento e Programação da Operação; e (iv.b) pela CCEE, para Contabilização e Liquidação da energia elétrica produzida pela usina no período.

ALESSANDRO D`AFONSECA CANTARINO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.12.2025, seção 1, p. 176, v. 163, nº 242.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Despacho nº 2444/2026 de 07/07/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.