Despacho nº 3.789/2025
DECIDE:(i) autorizar, na forma do Anexo I, a revisão da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras da área de conce...
DESPACHO Nº 3.789, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelo inciso V, do art. 1º. da Portaria 6.823 , de 4 de maio de 2023, com fundamento no Decreto nº 7.520 , de 8 de julho de 2011, no art. 10 da Resolução Normativa nº 956 , de 7 de dezembro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.026223/2025-59,
DECIDE:
(i) autorizar, na forma do Anexo I, a revisão da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras da área de concessão da DME Distribuição S.A. - DMED; e (ii) estabelecer, na forma do Anexo II, os limites relativos à continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC para a DMED para os anos de 2026 a 2030.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 23.12.2025, seção 1, p. 245, v. 163, nº 244.
ANEXO I
DME Distribuição S.A. - DMED
Revisão da Configuração dos Conjuntos de Unidades Consumidoras Código do Conjunto Antecessor Nome do Conjunto Antecessor Nome do Conjunto Sucessor
12777 INTERLIGAÇÃO INTERLIGAÇÃO
12780 SATURNINO SATURNINO
12783 OSORIO OSORIO
DISTRITO
ANEXO II
DME Distribuição S.A. - DMED
Limites Anuais de DEC e FEC Código Conjunto de Unidades Consumidoras DEC (horas) FEC (interrupções)
2026 2027 2028 2029 2030 2026 2027 2028 2029 2030
DISTRITO 6 6 6 6 5 5 5 4 4 4
OSORIO 7 7 7 7 6 5 5 5 5 4
INTERLIGAÇÃO 6 6 6 6 5 4 4 4 4 3
SATURNINO 6 6 6 6 5 5 5 4 4 4
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
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