Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.790/2025

DECIDE:(i) autorizar, na forma do Anexo I, a revisão da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras da área de conce...

DESPACHO Nº 3.790, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

(Conhece o Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A. - EPB para, no mérito, negar-lhe provimento pelo Despacho nº 1128 /2026)

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelo inciso V, do art. 1º. da Portaria 6.823 , de 4 de maio de 2023, com fundamento no Decreto nº 7.520 , de 8 de julho de 2011, no art. 10 da Resolução Normativa nº 956 , de 7 de dezembro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.031598/2025-31,

DECIDE:

(i) autorizar, na forma do Anexo I, a revisão da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras da área de concessão da Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A. - EPB; e (ii) estabelecer, na forma do Anexo II, os limites relativos à continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC da EPB para os anos de 2026 a 2030.

CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 23.12.2025, seção 1, p. 245, v. 163, nº 244.

ANEXO I

Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A. - EPB

Revisão da Configuração dos Conjuntos de Unidades Consumidoras Código do Conjunto Antecessor Nome do Conjunto Antecessor Nome do Conjunto Sucessor

16854 Altiplano Altiplano

16860 Conde Conde

16856 Mangabeira Mangabeira

16859 Paratibe Paratibe

17123 BELA VISTA BELA VISTA

17127 CAMPINA GRANDE II CAMPINA GRANDE II

17121 QUEIMADAS QUEIMADAS

17124 BOA VISTA BOA VISTA

13689 BOQUEIRÃO BOQUEIRÃO

13687 BREJO DO CRUZ CATOLÉ DO ROCHA

13699 CATOLÉ DO ROCHA

13692 CAAPORÃ CAAPORÃ

13717 MATA REDONDA MATA REDONDA

13719 ORATÓRIO

16855 Cristo Cristo

16847 Distrito DISTRITO

16848 Ilha do Bispo Ilha do Bispo

15809 Mussuré Mussuré

13709 JERICÓ JERICÓ

13739 SOUZA SOUZA

13715 MALTA MALTA

13725 PAULISTA

13716 MONTEIRO MONTEIRO

13735 SUMÉ SUMÉ

ANEXO II

Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A. - EPB

Limites Anuais de DEC e FEC Código Conjunto de Unidades Consumidoras DEC (horas) FEC (interrupções)

2026 2027 2028 2029 2030 2026 2027 2028 2029 2030

Altiplano 7 6 6 6 5 5 5 4 4 4

17122 ALTO BRANCO 11 11 10 10 9 7 6 6 6 5

13685 ARARUNA 14 14 13 13 12 8 8 8 8 8

16857 Areia 16 15 15 14 14 8 7 7 7 6

13686 AROEIRAS 16 15 14 14 13 7 7 7 7 7

16189 BANANEIRAS 13 13 12 12 11 7 7 7 7 6

16861 Bayeux 8 7 7 7 6 6 5 5 5 4

BELA VISTA 9 9 8 8 7 6 5 5 5 4

13690 BESSA 6 6 5 5 5 5 4 4 4 3

BOA VISTA 12 11 11 11 11 7 6 6 6 5

13691 BONITO DE SANTA FÉ 19 18 17 16 14 8 8 8 8 8

BOQUEIRÃO 15 14 14 13 13 7 7 7 7 6

17125 BORBOREMA 11 11 10 10 9 7 6 6 6 5

CAAPORÃ 11 11 10 9 8 8 7 7 6 6

13693 CABEDELO 7 6 6 6 5 5 5 4 4 4

16844 Cajazeiras 15 14 14 13 13 7 7 6 6 5

17126 CAMPINA GRANDE I 11 10 10 9 9 7 6 6 5 5

CAMPINA GRANDE II 11 11 10 10 9 7 6 6 5 5

17128 CATOLÉ 7 7 6 6 6 5 5 4 4 4

CATOLÉ DO ROCHA 16 16 15 14 13 7 6 6 6 5

Conde 13 13 13 12 11 9 9 9 9 8

13697 COREMAS 17 16 15 14 13 8 8 8 7 7

Cristo 7 6 6 6 5 6 5 5 5 4

13696 CRUZ DO PEIXE 7 6 6 6 5 5 4 4 4 3

13698 CUITÉ 13 12 12 12 11 7 6 6 6 5

DISTRITO 8 8 8 8 7 6 6 6 6 6

15804 Dona Inês 16 15 14 14 13 8 7 7 7 6

16858 Esperança 14 14 13 13 12 7 6 6 6 5

15805 Guarabira 13 13 12 12 11 8 7 7 6 6

13704 IBIARA 17 16 15 15 14 9 9 8 8 7

Ilha do Bispo 7 7 6 6 6 5 5 4 4 4

13706 ITABAIANA 15 15 14 13 12 8 7 7 7 6

13707 ITAPORANGA 16 15 14 14 13 8 7 7 6 6

15801 Jacaraú 16 16 15 15 14 8 7 7 7 6

16845 Jatobá 13 13 12 12 11 7 6 6 5 5

JERICÓ 17 16 15 15 14 8 8 8 8 7

15807 João Pessoa 8 7 7 6 6 6 5 5 5 4

16188 JUAZEIRINHO 15 15 14 13 12 7 7 7 7 6

16851 Lucena 14 13 12 11 9 8 8 7 7 6

MALTA 16 15 15 14 14 8 8 7 7 7

Mangabeira 7 7 6 6 6 5 5 4 4 4

MATA REDONDA 14 14 13 13 12 9 9 8 8 7

16849 Mataraca 17 16 15 15 14 10 10 9 9 8

MONTEIRO 15 15 14 13 12 8 8 8 7 7

Mussuré 8 7 7 6 6 6 5 5 5 4

Paratibe 8 7 7 6 6 6 5 5 5 4

16846 Patos 13 13 12 12 11 7 6 6 5 5

13726 PEDRA LAVRADA 15 14 14 13 13 7 6 6 6 5

13723 PIANCÓ 18 17 16 15 14 10 10 9 8 7

13721 PICUÍ 15 15 14 13 12 7 6 6 6 5

16190 PILÕES 16 15 14 14 13 8 7 7 6 6

13722 POCINHOS 15 15 14 13 12 8 7 7 6 6

13720 POMBAL 14 14 13 13 12 7 6 6 6 5

13727 PRINCESA ISABEL 17 16 15 14 13 8 8 8 7 7

QUEIMADAS 13 13 12 12 11 7 6 6 6 5

13729 RIACHÃO 14 13 13 12 12 7 7 7 7 6

16850 Rio Tinto 12 12 11 10 9 8 7 7 6 6

13734 SANTA LUZIA 15 15 14 13 12 7 7 7 7 6

16852 Santa Rita 9 8 8 7 7 6 5 5 5 4

13731 SÃO BENTO 9 9 8 8 7 7 6 6 5 5

16843 São Gonçalo 16 16 15 14 13 8 7 7 6 6

13733 SÃO JOÃO DO CARIRI 16 16 15 14 13 7 7 7 7 7

13737 SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE 15 15 14 13 12 7 6 6 6 5

16853 Sapé 15 15 14 13 12 8 7 7 6 6

16187 SOLEDADE 15 15 14 13 12 7 7 7 7 6

SOUZA 14 14 13 13 12 7 7 6 6 5

SUMÉ 15 15 14 13 12 7 7 7 7 6

13740 TABIRA 17 16 15 14 13 7 7 7 7 7

13741 TAMBAÚ 6 6 5 5 5 4 4 3 3 3

13742 TEIXEIRA 17 16 15 14 13 8 8 8 8 8

13744 UIRAÚNA 15 15 14 14 13 7 6 6 6 5

13743 UMBUZEIRO 19 18 16 15 14 8 7 7 6 6

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Despacho nº 1128/2026 de 31/03/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.