Despacho nº 3.800/2025
DECIDE:(i) autorizar, para fins de implantação, em favor da Aniger - Calçados, Suprimentos e Empreendimentos Ltda, inscrita ...
DESPACHO Nº 3.800, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - SUBSTITUTO DA AGÊNCIANACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso da atribuição delegada pelo artigo 5º, inciso VI da Portaria ANEEL nº 6.838 , de 27 de junho de 2023, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa Aneel nº 1.000 , de 7 de dezembro de 2021, e o que consta do Processo 48500.035768/2025-56,
DECIDE:
(i) autorizar, para fins de implantação, em favor da Aniger - Calçados, Suprimentos e Empreendimentos Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 94.316.999/0019-55, o estabelecimento de rede particular de energia elétrica subterrânea, em 13,8 kV, com aproximadamente 25 metros de extensão, atravessando a via pública Rua Linea Maria Gewehr, localizada no município de Nova Hartz, estado do Rio Grande do Sul; (ii) a referida instalação de energia elétrica destina-se ao uso exclusivo da Aniger - Calçados, Suprimentos e Empreendimentos Ltda. para o abastecimento da sua unidade consumidora nº 3082225771, não podendo ser conectada a unidade(s) consumidora(s) de terceiro(s); (iii) esta autorização não exime a Aniger - Calçados, Suprimentos e Empreendimentos Ltda. de suas responsabilidades pelo projeto e sua execução perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA; (iv) fica a Aniger - Calçados, Suprimentos e Empreendimentos Ltda. obrigada a atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como às Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, que estabelecem os procedimentos e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações de energia elétrica, e à Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina no Trabalho - NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade, com texto dado pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 598, de 7 de dezembro de 2004, e alterada pelas Portarias nº 508, de 29 de abril de 2016, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, e nº 915, de 30 de julho de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia; e (v) constitui obrigação da Aniger - Calçados, Suprimentos e Empreendimentos Ltda. responder por eventuais danos que as instalações de energia elétrica causar a terceiros, em decorrência de sua operação, manutenção ou inspeção.
ANDRÉ MEISTER
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 22.12.2025, seção 1, p. 320, v. 163, nº 243.
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Nenhum Ato.
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