Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.815/2025

DECIDE:(i) conceder o efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação interposto pela Estaleiro Atlântico Sul S.A, inscr...

DESPACHO Nº 3.815, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.036161/2025-93,

DECIDE:

(i) conceder o efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação interposto pela Estaleiro Atlântico Sul S.A, inscrito no CNPJ sob o nº 07.699.082/0001-53, em face da decisão da CCEE, em sua 1489ª reunião, de modo a suspender a exigibilidade dos débitos oriundos dos Termos de Notificação de nº CCEE32375/2025, CCEE32392/2025, CCEE32395/2025, CCEE32398/2025, CCEE32405/2025, CCEE32406/2025, CCEE32407/2025, CCEE32408/2025, CCEE32409/2025, CCEE32410/2025 CCEE32411/2025, e CCEE32412/2025, bem como eventual Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação, até o julgamento do mérito do presente processo; e (ii) encaminhar os autos para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM para análise de mérito dos argumentos apresentados.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.12.2025, seção 1, p. 244, v. 163, nº 244.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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