Despacho nº 3.831/2025
DECIDE:(i) aprovar o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energ...
DESPACHO Nº 3.831, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
(Conhece e, no mérito, nega provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A. - ERO pelo Despacho nº 2199 /2026)
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
considerando o que consta do Processo nº 48500.002086/2019-19:
DECIDE:
(i) aprovar o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A. - ERO cadastrada sob o CNPJ: 05.914.650/0001-66, em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019; (ii) homologar os efeitos financeiros decorrentes do recálculo dos processos tarifários de 2019 a 2024, no total de R$ 377.173.997,00 (trezentos e setenta e sete milhões, cento e setenta e três mil e novecentos e noventa e sete reais) a preços de 13 de dezembro de 2025; (iii) homologar o efeito econômico a ser considerado no cálculo da Parcela B dos processos tarifários compreendidos entre 2025 e 2027 equivale à incidência do fator 1,12365% sobre a Parcela B vigente de cada ano; (iv) homologar, para a Energisa Rondônia, os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica classificados como sobras físicas, na data-base de junho de 2019, em R$ 60.263.861,11 e os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica contabilizados no Ativo Imobilizado em Curso (AIC), na data-base de junho de 2020, em R$ 204.005.258,52, de que tratam as Portarias MME nº 438 /2020 e 484 /2021, respectivamente; (iv) homologar, para a Energisa Rondônia, os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica classificados como sobras físicas, na data-base de junho de 2019, em R$ 60.263.861,11 (sessenta milhões, duzentos e sessenta e três mil, oitocentos e sessenta e um reais e onze centavos) e os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica contabilizados no Ativo Imobilizado em Curso (AIC), na data-base de junho de 2019, em R$ 204.005.258,52 (duzentos e quatro milhões, cinco mil, duzentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), de que tratam as Portarias MME nº 438 /2020 e 484 /2021, respectivamente; (v) determinar o encaminhamento de Ofício ao Ministério de Minas e Energia (MME) informando a respeito da alteração dos valores referentes à Energisa Rondônia, constantes dos anexos das Portarias MME nº 438 /2020 e 484 /2021; (vi) determinar à CCEE que, nos termos das Portarias referidas no item (iv) desta decisão, proceda aos ajustes necessários para atendimento às disposições legais e regulamentares aplicáveis,
considerando os novos valores homologados; e (vii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, considere os efeitos desta RTE na apuração dos indicadores de sustentabilidade econômico-financeira da distribuidora. pelo Despacho nº 2199 /2026)
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.12.2025, seção 1, p. 244, v. 163, nº 244.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Despacho nº 2199/2026 de 16/06/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 438/2020 de 07/12/2020 - Norma em vigor
Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 484/2021 de 26/01/2021 - Norma em vigor