Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.833/2025

DECIDEconhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Paracambi Energética S/A CNPJ nº 04....

DESPACHO Nº 3.833, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.902760/2024-22,

DECIDE

conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Paracambi Energética S/A CNPJ nº 04.430.725/0001-70 em face do Despacho nº 264 , de 2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, que manteve integralmente a penalidade de multa aplicada pelo Auto de Infração nº 25/2024, em razão do descumprimento no disposto no art. 45-G,

§2º, V, da Resolução Normativa nº 846 , de 2019, no valor de R$ 262.383,46 (duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e oitenta e três reais e quarenta e seis centavos).

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.12.2025, seção 1, p. 244, v. 163, nº 244.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 264/2025 de 04/02/2025 - Norma em vigor