Despacho nº 3.836/2025
DECIDE:(i) acatar parcialmente o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Empresa de Transmissão de Energia do Pará S.A. -...
DESPACHO Nº 3.836, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.002653/2024-02,
DECIDE:
(i) acatar parcialmente o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Empresa de Transmissão de Energia do Pará S.A. - ETEPA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.209.035/0001-54, com vistas à manutenção dos efeitos do item "ii.i" do Despacho nº 654 , de 11 de março de 2025, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias contados desta decisão; (ii) estabelecer, para o caso concreto, que: (ii.a) a Mineração Paragominas S.A. - MPSA é responsável pela elaboração e implementação do Estudo do Componente Quilombola - ECQ e do Plano Básico Ambiental Quilombola - PBAQ, bem como pela execução das medidas mitigatórias e compensatórias socioambientais deles decorrentes, inclusive de caráter continuado, ainda que a execução dessas obrigações se estenda a período posterior à transferência dos ativos à ETEPA, vinculando-se tais obrigações ao retrato vigente, na data da transferência dos ativos, das comunidades quilombolas atualmente certificadas e com território demarcado localizado na área de influência das instalações da Linha de Transmissão objeto do seccionamento, nos termos da Portaria Interministerial nº 60 , de 24 de março de 2015, e demais normas atualmente vigentes, e sob a supervisão dos órgãos competentes, notadamente o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra e a Secretaria de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Estado do Pará - Semas/PA; (ii.b) constituem responsabilidade da ETEPA os fatos supervenientes à transferência dos ativos, inclusive no que se refere à identificação de novas comunidades quilombolas ou indígenas na região de influência das instalações, e de eventuais novas exigências socioambientais que venham a ser estabelecidas pelos órgãos competentes em momento posterior à referida transferência; (iii) determinar que a ETEPA e a MPSA realizem, no prazo estabelecido no item (i), a transferência da Licença de Operação - LO, a assinatura do Termo de Transferência dos ativos e o Seccionamento da Leilão de Transmissão - LT 230 kV Vila do Conde - Miltônia 3 na Subestação - SE Tomé Açu; e (iv) em caso de descumprimento da determinação definida no item (iii), determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT instaure processo de fiscalização para apurar as responsabilidades das partes, com a adoção das medidas cabíveis.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.12.2025, seção 1, p. 317, v. 163, nº 243.
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Nenhum Ato.
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Despacho nº 654/2025 de 11/03/2025 - Norma em vigor