Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.848/2025

DECIDE:liberar a unidade geradora UG03, de 3.123,08 kW, da UFV Novo Oriente I, Código Único de Empreendimentos de Geração - ...

DESPACHO Nº 3.848, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.037597/2025-08,

DECIDE:

liberar a unidade geradora UG03, de 3.123,08 kW, da UFV Novo Oriente I, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.SP.049335-0.01, localizada no município de Ilha Solteira no estado de São Paulo, de titularidade da Central Solar Novo Oriente I S.A, para operação comercial em sua plena capacidade instalada a partir de 18 de dezembro de 2025.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.12.2025, seção 1, p. 244, v. 163, nº 244.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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