Despacho nº 3.850/2025
DECIDE:estabelecer, com vigência entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2026: (i) o valor da Tarifa de Energia de O...
DESPACHO Nº 3.850, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suasatribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 6.828 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.990 , de 28 de dezembro de 1989, na Lei nº 13.360 , de 17 de novembro de 2016, no inciso X do art. 4º. do Anexo I do Decreto nº 2.335 , de 6 de outubro de 1997, no
Art. 22 do Decreto nº 2.655 , de 2 de julho de 1998, no art. 57 do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, nos Artigos 31 e 33 da Resolução Normativa nº 1.030 , de 26 de julho de 2022, e nos capítulos IV e V d a Resolução Normativa nº 1.032 , de 26 de julho de 2022, e o que consta do Processo nº 48500.036978/2025-61,
DECIDE:
estabelecer, com vigência entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2026: (i) o valor da Tarifa de Energia de Otimização - TEO em R$ 18,27/MWh (dezoito reais e vinte e sete centavos por megawatt-hora), o valor da Tarifa de Energia de Otimização da Usina Hidrelétrica de Itaipu - TEOItaipu em R$ 57,31/MWh (cinquenta e sete reais e trinta e um centavos por megawatt-hora) e o valor da Tarifa de Serviços Ancilares - TSA em R$ 10,41/Mvar-h (dez reais e quarenta e um centavos por Megavar-hora); e (ii) os limites do Preço de Liquidação de Diferenças - PLD, para todos os submercados da seguinte forma: o valor do limite mínimo (PLDmin) de R$ 57,31/MWh (cinquenta e sete reais e trinta e um centavos por megawatt-hora), o valor do limite máximo estrutural (PLDmax_estrutural) de R$ 785,27/MWh (setecentos e oitenta e cinco reais e vinte e sete centavos por megawatt-hora) e o valor do limite máximo horário (PLDmax_horário) de R$ 1.611,04 (um mil, seiscentos e onze reais e quatro centavos por megawatt-hora).
DENIS PEREZ JANNUZZI
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 23.12.2025, seção 1, p. 245, v. 163, nº 244.
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