Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.857/2025

DECIDE:liberar as unidades geradoras UG1 a UG5 de 4.500,00 kW cada, totalizando 22.500,00 kW de capacidade instalada da EOL ...

DESPACHO Nº 3.857, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.037879/2025-05,

DECIDE:

liberar as unidades geradoras UG1 a UG5 de 4.500,00 kW cada, totalizando 22.500,00 kW de capacidade instalada da EOL Ventos de São Rafael 09, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RNº 050015-1.01, localizada no município de São Tomé no estado do Rio Grande do Norte, de titularidade da Ventos de Santa Áurea Energias Renováveis S.A, para início da operação comercial a partir de 20 de dezembro de 2025.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.12.2025, seção 1, p. 245, v. 163, nº 244.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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