Despacho nº 3.870/2025
DECIDE:(i) Estabelecer, conforme o Anexo I, as cotas-partes e os montantes anuais de energia elétrica referentes à Usina Hid...
DESPACHO Nº 3.870, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, tendo em vista a delegação de competência que consta no inciso XV do
Art. 1º da Portaria nº 6.828 , de 4 de maio de 2023, no disposto na Lei nº 5.899 , de 05 de julho de 1973, no art. 2º.,
§ 8º, da Lei nº 10.848 , de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.287 , de 26 de novembro de 2004, nos arts. 13 e 37 do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, no Decreto nº 11.027 , de 01 de abril de 2022, com base no art. 4º., inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 2.335 , de 6 de outubro de 1997, nas Resoluções Normativas nº 1.009 , de 22 de março de 2022, e nº 1.028 , de 26 de julho de 2022, e com base nos autos do Processo nº 48500.031047/2025-77:
DECIDE:
(i) Estabelecer, conforme o Anexo I, as cotas-partes e os montantes anuais de energia elétrica referentes à Usina Hidrelétrica − UHE Itaipu, que deverão ser repassados às concessionárias de distribuição de energia elétrica das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste em 2026; ii) Estabelecer, conforme o Anexo II, os montantes mensais de potência contratada, referentes à Usina Hidrelétrica − UHE Itaipu, que deverão ser repassados às concessionárias de distribuição das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste em 2026; iii) Estabelecer, conforme o Anexo III, as cotas-partes para o rateio da potência contratada e da energia elétrica da UHE Itaipu a serem disponibilizadas às concessionárias de distribuição de energia elétrica das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste em 2033. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE deverá referenciar os montantes de energia elétrica e de potência ao ponto de conexão da UHE Itaipu ao Sistema Interligado Nacional - SIN em conformidade com as Regras de Comercialização. A CCEE deverá considerar a garantia física da UHE Itaipu definida pelo Ministério de Minas e Energia na aplicação da regra de comercialização.
DENIS PEREZ JANNUZZI
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 23.12.2025, seção 1, p. 245, v. 163, nº 244.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.