Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.873/2025

DECIDE:(i) indeferir o pedido de impugnação apresentado pela Solatio Hidrogênio Piauí Gestão de Projetos Ltda. contra o Rela...

DESPACHO Nº 3.873, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

(Pedido administrativo formulado pela Solatio Hidrogênio Piauí Gestão de Projetos Ltda, de prorrogação de prazo para solicitação de acesso, indeferido pelo Despacho nº 261 /2026)

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelo inciso I do art. 1º. da Portaria nº 6.823 , de 4 maio de 2023, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.019030/2025-41,

DECIDE:

(i) indeferir o pedido de impugnação apresentado pela Solatio Hidrogênio Piauí Gestão de Projetos Ltda. contra o Relatório nº DTA-2020-PA-0111-R0, de 16 de junho de 2025, emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico para a unidade consumidora Solatio H2V Piauí, e (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS que receba solicitação de acesso realizada pela Solatio Hidrogênio Piauí Gestão de Projetos Ltda. para a unidade consumidora Solatio H2V Piauí, no prazo improrrogável de 45 dias, contados desta decisão, no ponto de conexão Parnaíba III 500 kV, tendo 25 de junho de 2025 como data de solicitação de acesso, observada a regulação vigente, notadamente a necessidade de apresentar estudos e aportar garantia (GPA), nos termos da Resolução Normativa ANEEL nº 1.122 , de 20 de maio de 2025, sendo facultada a alteração dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão - MUSTs informados.

CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.12.2025, seção 1, p. 246, v. 163, nº 244.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Despacho nº 261/2026 de 29/01/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.