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Despacho nº 3.874/2025

decide não conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Associação dos Servidores da Agência Nacional de Energia E...

DESPACHO Nº 3.874, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta dos Processos nº 48500.903918/2024-81 e 48500.905894/2016-95, decide não conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Associação dos Servidores da Agência Nacional de Energia Elétrica - ASEA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.800.650/0001-60, haja vista sua intempestividade e inadmissibilidade, nos termos do art. 79, incisos I e IV, da Norma de Organização ANEEL - NOA nº 1 (aprovada pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.133 , de 25 de agosto de 2025).

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.12.2025, seção 1, p. 244, v. 163, nº 244.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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