Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.875/2025

DECIDE:(i) anuir à doação, para a Associação de Defesa da Cidadania, Energia e Meio Ambiente - Bioenergia (CNPJ nº 09.320.58...

DESPACHO Nº 3.875, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

O SUPERINTENDENTE DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelas Portarias ANEEL nº 6.829 , de 4 de maio de 2023, e nº 6.980 , de 16 de junho de 2025, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.021407/2025-22,

DECIDE:

(i) anuir à doação, para a Associação de Defesa da Cidadania, Energia e Meio Ambiente - Bioenergia (CNPJ nº 09.320.583/0001-02), dos bens que resultaram em "uma minicentral termoelétrica (MCT) de 480 kVA, alimentada por biogás produzido em 12 biodigestores instalados em propriedades rurais, interligadas por um gasoduto de 11 km, além de sistemas de supervisão e operação, painéis elétricos, reatores de pirólise, sistemas de pré-tratamento do biogás e subestação de energia - todos atualmente em pleno funcionamento", desenvolvida com recursos do Programa de P&D ANEEL no âmbito do Projeto PD-00402-1412/2012, submetido pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A. (atual Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - CGT Eletrosul, CNPJ nº 02.016.507/0001-69) no âmbito da Chamada de P&D Estratégico nº 14/2012.

PAULO LUCIANO DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 20.01.2026, seção 1, p. 70, v. 164, nº 13.

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