Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.893/2025

DECIDE:(i) reformar a decisão exarada pela SMA, n o Despacho nº 2.602, de 2025, em sede de juízo de reconsideração, e por co...

DESPACHO Nº 3.893, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 4.595 , de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.902856/2024-91,

DECIDE:

(i) reformar a decisão exarada pela SMA, n o Despacho nº 2.602 , de 2025, em sede de juízo de reconsideração, e por conseguinte: conhecer da reclamação interposta pela Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. como representante do Município de São Félix do Coribe - BA, sobre compensação por descumprimento de prazo regulatório; e (ii) declarar extinto o processo administrativo nº 48500.902856/2024-91, sem resolução do mérito, com base no art. 69 da REN 1.133 /2025.

ANDRÉ RUELLI

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.01.2026, seção 1, p. 47, v. 164, nº 1.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 2602/2025 de 29/08/2025 - Norma em vigor