Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.907/2025

DECIDE:(i) por conhecer do recurso interposto pela Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, e, no méri...

DESPACHO Nº 3.907, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025

O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º. da Portaria nº 4.595 , de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.007183/2025-46,

DECIDE:

(i) por conhecer do recurso interposto pela Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento; (ii) reformar a decisão exarada pelo Despacho nº 2.776 , de 2025, após o Juízo de Reconsideração, e por conseguinte: (ii.1) determinar que Cemig-D realize a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente, em virtude da classificação incorreta das unidades consumidoras nº 3010970107, nº 3010298220, nº 3010050228 e nº 3010288886, referente ao período de 27/08/2014 até 03/04/2018, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414 /2010 e dos arts. 323 e 668 da Resolução Normativa nº 1.000 /2021, descontados os valores já devolvidos; (ii.2) determinar que a distribuidora realize a devolução simples dos valores faturados incorretamente em virtude da classificação incorreta, no período de 29/08/2021 até a data da reclassificação, conforme previsto no art. 114, da Resolução Normativa nº 414 /2010, e dos arts. 324 e 668 da Resolução Normativa nº 1.000 /2021, descontados os valores já devolvidos; (iii) encaminhar o processo para análise da Diretoria Colegiada da ANEEL.

ANDRÉ RUELLI

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.01.2026, seção 1, p. 47, v. 164, nº 1.

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Despacho nº 2776/2025 de 03/11/2025 - Norma em vigor