Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.908/2025

DECIDE:(i) fixar, conforme Anexo, a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE para os agentes de distribu...

DESPACHO Nº 3.908, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.828 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003932/2025-66,

DECIDE:

(i) fixar, conforme Anexo, a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE para os agentes de distribuição de energia elétrica que passaram por atualização tarifária no mês de dezembro de 2025; (ii) o valor da TFSEE é divido em duodécimos, sendo que a parcela do mês de competência terá vencimento no dia 15 (quinze) do mês seguinte e estará disponível em até cinco dias úteis do mês do respectivo pagamento no seguinte endereço eletrônico: http://duto.aneel.gov.br/concessionarios; (iii) é facultado o recolhimento do valor integral até o vencimento da primeira parcela, para isso o agente deve requerer, até 5 (cinco) dias antes da disponibilização do boleto referente à primeira parcela, a liberação de todas as parcelas correspondente; (iv) fica a empresa cientificada da possibilidade de eventual recurso no prazo legal de 10 (dez) dias; (v) pós expirado o prazo descrito no item anterior, estará configurado o lançamento dos créditos tributários dos montantes referentes à TFSEE descritos no Anexo, que serão considerados créditos devidamente constituídos e passíveis de serem exigidos a partir do seu vencimento; e (vi) recolhimento não pago no prazo previsto será acrescido de juros, multa de mora e demais consectários legais.

DENIS PEREZ JANNUZZI

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 30.12.2025, seção 1, p. 87, v. 163, nº 248.

ANEXO SIGLA AGENTE CNPJ VALOR DA TFSEE TOTAL (R$)

EQUATORIAL CEA COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ 05.965.546/0001-09 1.581.070,44 * (Parcelas de TFSEE, competências de abril a novembro de 2026, revogadas pelo Despacho nº 1525 /2026)

CEPRAG COOPERATIVA DE ELETRICIDADE PRAIA GRANDE 78.274.610/0001-70 147.516,89

COOPERNORTE COOPERATIVA REGIONAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA DO LITORAL NORTE 88.022.918/0001-82 69.826,34

COOPERSUL COOPERATIVA REGIONAL DE ELETRIFICAÇÃO RURAL FRONTEIRA SUL LTDA 87.462.750/0001-63 59.049,57

ENERGISA AC COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ACRE 04.065.033/0001-70 1.678.915,44

ENERGISA RO ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. 05.914.650/0001-66 4.358.672,20

EQUATORIAL PI EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. 06.840.748/0001-89 5.128.100,12

* Prorrogação da TFSEE fixada pelo Despacho nº 3.565 , de 23 de dezembro de 2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Despacho nº 1525/2026 de 01/05/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.