Despacho nº 3.909/2025
DECIDE:(i) aprovar os Contratos de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública - CCELP, celebrados entre a comp...
DESPACHO Nº 3.909, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º., inciso XXI, da Portaria ANEEL nº 6.824 , de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 10.848 , de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009 , de 22 de março de 2022, no Submódulo 11.1 do PRORET e o que consta do Processo nº 48500.035895/2025-55.
DECIDE:
(i) aprovar os Contratos de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública - CCELP, celebrados entre a compradora, COOPERATIVA REGIONAL DE ENERGIA TAQUARI JACUI - CERTAJA ENERGIA, inscrita no CNPJ sob o nº 97.839.922/0001-29, e a vendedora Itaú Unibanco Comercializadora de Energia Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 31.781.135/0001-65, pactuados em decorrência do resultado de processo licitatório "LEILÃO DE COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA CERTAJA Nº 01 /2025"; (ii) estabelecer que as cláusulas que afetem o preço, o prazo, os montantes, a suspensão de fornecimento e a resolução do contrato possuem a sua eficácia dependente de prévia e discricionária manifestação da ANEEL, no âmbito do procedimento de aprovação; (iii) ressalvar que o preço praticado pela supridora é o limite de repasse tarifário de valores de energia elétrica obtidos por meio de licitação ao consumidor final da suprida.
FELIPE ALVES CALABRIA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.12.2025, seção 1, p. 137, v. 163, nº 247.
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Nenhum Ato.
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Leilão nº 1/2025 de 26/08/2025 - Norma em vigor