Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.912/2025

DECIDE:liberar as unidades geradoras UG01, de 36,00 kW, UG02 a UG07 de 60,00 kW cada, UG08 a UG09, de 125,00 kW cada, UG10, ...

DESPACHO Nº 3.912, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.038792/2025-47,

DECIDE:

liberar as unidades geradoras UG01, de 36,00 kW, UG02 a UG07 de 60,00 kW cada, UG08 a UG09, de 125,00 kW cada, UG10, de 20,00 kW, e UG11, de 75,00 kW, totalizando 741,00 kW de capacidade instalada, da UFV Copal Alimentos, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.SC.074895-1.01, localizada no município de São José no estado de Santa Catarina, de titularidade da Copal Alimentos Ltda, para início da operação em teste a partir de 27 de dezembro de 2025, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do

§2º do art. 3º. da Resolução ANEEL nº 1.029 , de 25 de julho de 2022.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.12.2025, seção 1, p. 137, v. 163, nº 247.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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