Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.924/2025

DECIDE:liberar as unidades geradoras UG1 a UG10, de 100,00 kW cada, totalizando 1.000,00 kW de capacidade instalada da UFV N...

DESPACHO Nº 3.924, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.039034/2025-46,

DECIDE:

liberar as unidades geradoras UG1 a UG10, de 100,00 kW cada, totalizando 1.000,00 kW de capacidade instalada da UFV Nordestão São Gonçalo, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.RNº 075587-7.01, localizada no município de São Gonçalo do Amarante no estado de Rio Grande do Norte, de titularidade da Supermercado Nordestão LTDA, para início da operação em teste a partir de 31 de dezembro de 2025, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do

§2º do art. 3º. da Resolução ANEEL nº 1.029 , de 25 de julho de 2022.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.12.2025, seção 1, p. 360, v. 163, nº 249.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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