Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.931/2025

DECIDE:(i) conhecer da reclamação protocolada pela empresa Padaria e Confeitaria Dolce Sapore Ltda. (CNPJ nº 09.279.130/0001...

DESPACHO Nº 3.931, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

(Conhece o Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, assim, os termos deste ato pelo Despacho nº 1296 /2026)

O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 4.595 , de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.007172/2025-66,

DECIDE:

(i) conhecer da reclamação protocolada pela empresa Padaria e Confeitaria Dolce Sapore Ltda. (CNPJ nº 09.279.130/0001-80), para, no mérito, dar-lhe provimento; (ii) determinar à Rio Grande Energia S.A. (CNPJ nº 02.016.439/0001-38) realizar a devolução, em dobro, dos valores faturados a maior em decorrência da classificação incorreta da unidade consumidora nº 3085513103, pelo período de novembro de 2014 até outubro de 2024, com atualização e juros nos termos do art. 323 da REN nº 1.000 /2021; (iii) determinar à Rio Grande Energia S.A. enviar aos representantes da empresa consumidora o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, discriminando os valores faturados incorretamente, parcela do dobro, atualização e juros incidentes; (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (v) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (iv) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.

ANDRÉ RUELLI

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.01.2026, seção 1, p. 50, v. 164, nº 7.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Despacho nº 1296/2026 de 14/04/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.