Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.934/2025

DECIDE:restabelecer, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial da unidade geradora UG 02 da ...

DESPACHO Nº 3.934, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.004888/2012-97,

DECIDE:

restabelecer, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial da unidade geradora UG 02 da EOL Santo Antônio de Pádua, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.CE.030916-8.01, com potência unitária de 2.000,00 kW, localizada no município de Trairi, estado do Ceará, outorgada à Central Eólica Santo Antônio de Pádua S.A.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.01.2026, seção 1, p. 24, v. 164, nº 2.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.