Despacho nº 3.935/2025
DECIDE:anuir previamente a transferência de Controle Societário Direto e Indireto da Luzboa S.A, CNPJ nº 04.779.802/0001-00,...
DESPACHO Nº 3.935, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826 , de 4 maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948 , de 16 de novembro de 2021, a Nota Técnica nº 251/2025-SFF/ANEEL (SEI nº 0183153) e o que consta no Processo nº 48500.026112/2025-42,
DECIDE:
anuir previamente a transferência de Controle Societário Direto e Indireto da Luzboa S.A, CNPJ nº 04.779.802/0001-00, que passará a ser exercido diretamente por 2C Energia S.A, CNPJ nº 44.473.995/0001-83, e indiretamente por Czarnikow Brasil Ltda, CNPJ nº 07.794.616/0001-20, Companhia Mineira de Açúcar e Álcool Participações, CNPJ nº 08.493.364/0001-62, Marseille Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Ltda, CNPJ nº 19.909.515/0001-37, e Rio Grande Investment PTE Ltda, CNPJ nº 11.307.086/0001-16. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação deste Despacho e a Autorizada, cujo Controle Societário foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.01.2026, seção 1, p. 24, v. 164, nº 2.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.