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Despacho nº 4/2026

DECIDE:anuir previamente ao pedido para celebração de Contrato de Prestação de Serviços entre as concessionárias Energisa Ma...

DESPACHO Nº 4, DE 2 DE JANEIRO DE 2026

A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826 , de 4 de maio de 2023,

considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948 , de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 254 /2025-SFF/ANEEL (SEI nº 0184106) e o que consta do Processo nº 48500.019919/2025-29,

DECIDE:

anuir previamente ao pedido para celebração de Contrato de Prestação de Serviços entre as concessionárias Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 15.413.826/0001-50, Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 05.914.650/0001-66, Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 07.282.377/0001-20, Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 04.065.033/0001-70, Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energisa S.A, CNPJ nº 03.467.321/0001-99, Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 25.086.034/0001-71, Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 19.527.639/0001-58, Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 09.095.183/0001-40, e Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 13.017.462/0001-63, Contratantes, com suas partes relacionadas Energisa Soluções - Construções e Serviços em Linhas e Redes S.A, CNPJ nº 19.371.183/0001-80, e Energisa Soluções S.A, CNPJ nº 07.115.880/0001-90, Contratadas, conforme proposta apresentada.

MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.01.2026, seção 1, p. 445, v. 164, nº 4.

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