Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 737/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. -...

DESPACHO Nº 737, DE 4 DE MARÇO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.004821/2026-581,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. - Cemig D, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme o Contrato de Permissão para Prestação de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 002 /97, 003 /97, 004 /97 e 005 /97-ANEEL, a área de terra predominantemente de 23,00 metros de largura necessária à passagem da LD 138 kV Araguari 4 - Araguari 6, circuito simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 16,0 quilômetros de extensão, que interligará a SE ARAGUARI 4 à SE ARAGUARI 6, ambas de responsabilidade da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A, localizada no município de Araguari, no estado do Minas Gerais, (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.004821/2026-58, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 10.03.2026, seção 1, p. 80, v. 164, nº 46.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL5064

UF Código Município Empreendimento

MG 3103504 LD 138 kV Araguari 4 - Araguari 6

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 UTM 22 S (MER - 51) Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 37,21128 Carlos Eduardo Marini Cervellini

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

2620240536414 23 NBR5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 18,67401 - 48,16068

2 - 18,67325 - 48,15769

3 - 18,66985 - 48,15464

4 - 18,66905 - 48,15415

5 - 18,67734 - 48,13928

6 - 18,67649 - 48,11773

7 - 18,67593 - 48,11444

8 - 18,67627 - 48,11206

9 - 18,67586 - 48,10191

10 - 18,66669 - 48,09787

11 - 18,65009 - 48,10223

12 - 18,64383 - 48,09829

13 - 18,63379 - 48,10174

14 - 18,61167 - 48,09335

15 - 18,60462 - 48,09752

16 - 18,60467 - 48,09838

17 - 18,60792 - 48,10203

18 - 18,61025 - 48,10292

19 - 18,61005 - 48,10365

20 - 18,60985 - 48,10359

21 - 18,61000 - 48,10305

22 - 18,60780 - 48,10222

23 - 18,60447 - 48,09847

24 - 18,60440 - 48,09740

25 - 18,61165 - 48,09311

26 - 18,63379 - 48,10151

27 - 18,64385 - 48,09805

28 - 18,65012 - 48,10200

29 - 18,66671 - 48,09764

30 - 18,67607 - 48,10177

31 - 18,67647 - 48,11207

32 - 18,67614 - 48,11443

33 - 18,67670 - 48,11771

34 - 18,67755 - 48,13933

35 - 18,66933 - 48,15407

36 - 18,66997 - 48,15446

37 - 18,67343 - 48,15757

38 - 18,67421 - 48,16063

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.