Despacho nº 739/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins - Dist...
DESPACHO Nº 739, DE 4 DE MARÇO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta d o Processo nº 48500.000842/2026-02,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 25.086.034/0001-71, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 052 /1999-ANEEL, a área de terra de 15 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição 0502400273, circuito simples, 34,5 kV, com, aproximadamente, 56 quilômetros de extensão, que interligará o transformador de ID 1015083 ao futuro poste de coordenadas E: 344.524, N: 8.626.028, localizada no município de Taguatinga, no estado do Tocantins; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.000842/2026-02 que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatfvel com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 09.03.2026, seção 1, p. 78, v. 164, nº 45.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6061
UF Código Município Empreendimento
TO 1720903 LD 34,5kV - 0502400273
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 8,29900 Victor Emmanuel Cirqueira de Oliveira
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
TO20250544080 15 NBR15688/2012
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
AS0 - 12,42543 - 46,43059
AS1 - 12,42531 - 46,43053
AS2 - 12,42574 - 46,42949
AS3 - 12,42489 - 46,42921
AS4 - 12,42395 - 46,42878
AS5 - 12,42348 - 46,42861
AS6 - 12,42301 - 46,42849
AS7 - 12,42207 - 46,42821
AS8 - 12,42161 - 46,42804
AS9 - 12,42114 - 46,42803
AS10 - 12,42067 - 46,42813
AS11 - 12,42012 - 46,42834
AS12 - 12,41906 - 46,42884
AS13 - 12,41817 - 46,42913
AS14 - 12,41785 - 46,42922
AS15 - 12,41735 - 46,42911
AS16 - 12,41601 - 46,42862
AS17 - 12,41573 - 46,42850
AS18 - 12,41552 - 46,42826
AS19 - 12,41460 - 46,42773
AS20 - 12,41340 - 46,42673
AS21 - 12,41316 - 46,42654
AS22 - 12,41291 - 46,42636
AS23 - 12,41264 - 46,42621
AS24 - 12,41207 - 46,42593
AS25 - 12,41187 - 46,42582
AS26 - 12,40987 - 46,42505
AS27 - 12,40961 - 46,42487
AS28 - 12,40933 - 46,42474
AS29 - 12,40904 - 46,42460
AS30 - 12,40848 - 46,42431
AS31 - 12,40789 - 46,42405
AS32 - 12,40759 - 46,42391
AS33 - 12,40727 - 46,42380
AS34 - 12,40664 - 46,42352
AS35 - 12,40540 - 46,42296
AS36 - 12,40509 - 46,42281
AS37 - 12,40477 - 46,42264
AS38 - 12,40465 - 46,42239
AS39 - 12,40461 - 46,42210
AS40 - 12,40453 - 46,42183
AS41 - 12,40416 - 46,42097
AS42 - 12,40396 - 46,42071
AS43 - 12,40377 - 46,42048
AS44 - 12,40358 - 46,42005
AS45 - 12,40337 - 46,41966
AS46 - 12,40295 - 46,41929
AS47 - 12,40203 - 46,41898
AS48 - 12,40094 - 46,41850
AS49 - 12,40051 - 46,41828
AS50 - 12,39966 - 46,41783
AS51 - 12,39879 - 46,41727
AS52 - 12,39824 - 46,41709
AS53 - 12,39713 - 46,41689
AS54 - 12,39484 - 46,41661
AS55 - 12,39446 - 46,41649
AS56 - 12,39408 - 46,41640
AS57 - 12,39358 - 46,41636
AS58 - 12,39310 - 46,41614
AS59 - 12,39234 - 46,41572
AS60 - 12,39131 - 46,41629
AS61 - 12,39118 - 46,41627
AS62 - 12,38891 - 46,41347
AS63 - 12,38877 - 46,41296
AS64 - 12,38862 - 46,41277
AS65 - 12,38827 - 46,41244
AS66 - 12,38612 - 46,40993
AS67 - 12,38565 - 46,40955
AS68 - 12,38526 - 46,40909
AS69 - 12,38537 - 46,40900
AS70 - 12,38575 - 46,40945
AS71 - 12,38622 - 46,40983
AS72 - 12,38837 - 46,41234
AS73 - 12,38871 - 46,41268
AS74 - 12,38889 - 46,41289
AS75 - 12,38903 - 46,41341
AS76 - 12,39125 - 46,41614
AS77 - 12,39129 - 46,41615
AS78 - 12,39234 - 46,41556
AS79 - 12,39316 - 46,41602
AS80 - 12,39362 - 46,41623
AS81 - 12,39410 - 46,41627
AS82 - 12,39449 - 46,41636
AS83 - 12,39487 - 46,41648
AS84 - 12,39715 - 46,41676
AS85 - 12,39828 - 46,41695
AS86 - 12,39884 - 46,41715
AS87 - 12,39973 - 46,41771
AS88 - 12,40057 - 46,41816
AS89 - 12,40100 - 46,41838
AS90 - 12,40208 - 46,41885
AS91 - 12,40302 - 46,41917
AS92 - 12,40348 - 46,41957
AS93 - 12,40370 - 46,41999
AS94 - 12,40388 - 46,42040
AS95 - 12,40407 - 46,42062
AS96 - 12,40428 - 46,42090
AS97 - 12,40466 - 46,42178
AS98 - 12,40474 - 46,42207
AS99 - 12,40478 - 46,42235
AS100 - 12,40487 - 46,42254
AS101 - 12,40516 - 46,42269
AS102 - 12,40546 - 46,42284
AS103 - 12,40669 - 46,42339
AS104 - 12,40732 - 46,42367
AS105 - 12,40764 - 46,42379
AS106 - 12,40795 - 46,42392
AS107 - 12,40853 - 46,42419
AS108 - 12,40910 - 46,42447
AS109 - 12,40938 - 46,42462
AS110 - 12,40968 - 46,42475
AS111 - 12,40994 - 46,42493
AS112 - 12,41193 - 46,42570
AS113 - 12,41213 - 46,42581
AS114 - 12,41270 - 46,42609
AS115 - 12,41298 - 46,42624
AS116 - 12,41324 - 46,42643
AS117 - 12,41348 - 46,42663
AS118 - 12,41467 - 46,42762
AS119 - 12,41560 - 46,42815
AS120 - 12,41581 - 46,42839
AS121 - 12,41606 - 46,42849
AS122 - 12,41738 - 46,42898
AS123 - 12,41785 - 46,42907
AS124 - 12,41813 - 46,42900
AS125 - 12,41901 - 46,42871
AS126 - 12,42007 - 46,42821
AS127 - 12,42063 - 46,42800
AS128 - 12,42112 - 46,42789
AS129 - 12,42164 - 46,42790
AS130 - 12,42211 - 46,42808
AS131 - 12,42304 - 46,42835
AS132 - 12,42352 - 46,42848
AS133 - 12,42400 - 46,42865
AS134 - 12,42494 - 46,42908
AS135 - 12,42592 - 46,42940
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.