Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 775/2026

DECIDE:anuir previamente ao pedido da ISA Energia Brasil S.A, CNPJ nº 02.998.611/0001-04, para a desvinculação do ativo imob...

DESPACHO Nº 775, DE 9 DE MARÇO DE 2026

A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826 , de 4 de maio de 2023,

considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948 , de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 339 /2025-SFF/ANEEL, SEI nº 0254582, e o que consta do Processo nº 48500.029031/2025-02,

DECIDE:

anuir previamente ao pedido da ISA Energia Brasil S.A, CNPJ nº 02.998.611/0001-04, para a desvinculação do ativo imobilizado da ISA ENERGIA BRASIL nº 100000020978-0, localizado no munícipio de Caraguatatuba, no Estado de São Paulo, para posterior alienação, conforme pleito apresentado.

MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.03.2026, seção 1, p. 53, v. 164, nº 47.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.