Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 786/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do C...

DESPACHO Nº 786, DE 9 DE MARÇO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2001 e

considerando o que consta do Processo nº 48500.001321/2026-64,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará - Enel CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 01 /1998-ANEEL, a área de terra de 6 e 15 metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Russas II - Limoeiro do Norte, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 28 Km de extensão, que interligará a Subestação Russas II à Subestação Limoeiro do Norte, localizadas nos municípios de Russas e Limoeiro do Norte, estado do Ceará; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.001321/2026-64 que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 11.03.2026, seção 1, p. 53, v. 164, nº 47.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6125

UF Código Município Empreendimento

CE 2311801 LD 69 KV RUSSAS II - LIMOEIRO DO NORTE

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 37,234 GUSTAVO ALVES TRISTAO

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

CE20261801702 6 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 15

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 4,94918 - 37,99458

2 - 4,94913 - 37,99421

3 - 4,94969 - 37,99408

4 - 4,95119 - 37,99508

5 - 4,95079 - 37,99884

6 - 4,95084 - 37,99914

7 - 4,95239 - 38,00118

8 - 4,96099 - 38,01244

9 - 5,01002 - 38,05601

10 - 5,01036 - 38,05570

11 - 5,01905 - 38,06346

12 - 5,02080 - 38,06362

13 - 5,02137 - 38,06553

14 - 5,02352 - 38,06744

15 - 5,02400 - 38,06721

16 - 5,02488 - 38,06865

17 - 5,07003 - 38,10882

18 - 5,07807 - 38,11350

19 - 5,08736 - 38,11890

20 - 5,09812 - 38,12489

21 - 5,09813 - 38,12485

22 - 5,09894 - 38,12513

23 - 5,09945 - 38,12542

24 - 5,10660 - 38,12028

25 - 5,10698 - 38,11952

26 - 5,10740 - 38,11970

27 - 5,10916 - 38,11843

28 - 5,10989 - 38,11702

29 - 5,11061 - 38,11738

30 - 5,12242 - 38,10887

31 - 5,12560 - 38,10658

32 - 5,12497 - 38,10378

33 - 5,12353 - 38,09726

34 - 5,12303 - 38,09505

35 - 5,12273 - 38,09499

36 - 5,12235 - 38,09482

37 - 5,12212 - 38,09458

38 - 5,12119 - 38,09409

39 - 5,12073 - 38,09383

40 - 5,12218 - 38,09074

41 - 5,12208 - 38,09059

42 - 5,12216 - 38,09030

43 - 5,12211 - 38,09028

44 - 5,12202 - 38,09060

45 - 5,12212 - 38,09075

46 - 5,12066 - 38,09385

47 - 5,12116 - 38,09414

48 - 5,12209 - 38,09462

49 - 5,12231 - 38,09487

50 - 5,12272 - 38,09504

51 - 5,12299 - 38,09509

52 - 5,12348 - 38,09727

53 - 5,12492 - 38,10379

54 - 5,12554 - 38,10656

55 - 5,12239 - 38,10883

56 - 5,11061 - 38,11731

57 - 5,10986 - 38,11695

58 - 5,10912 - 38,11839

59 - 5,10739 - 38,11963

60 - 5,10696 - 38,11946

61 - 5,10655 - 38,12024

62 - 5,09945 - 38,12536

63 - 5,09896 - 38,12508

64 - 5,09816 - 38,12480

65 - 5,09817 - 38,12476

66 - 5,08742 - 38,11878

67 - 5,07814 - 38,11339

68 - 5,07011 - 38,10871

69 - 5,02499 - 38,06857

70 - 5,02406 - 38,06704

71 - 5,02354 - 38,06728

72 - 5,02149 - 38,06545

73 - 5,02090 - 38,06350

74 - 5,01911 - 38,06333

75 - 5,01036 - 38,05552

76 - 5,01002 - 38,05583

77 - 4,96109 - 38,01234

78 - 4,95249 - 38,00109

79 - 4,95096 - 37,99909

80 - 4,95093 - 37,99884

81 - 4,95134 - 37,99501

82 - 4,94972 - 37,99394

83 - 4,94898 - 37,99410

84 - 4,94905 - 37,99460

85 - 4,94918 - 37,99458

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.