Despacho nº 786/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do C...
DESPACHO Nº 786, DE 9 DE MARÇO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2001 e
considerando o que consta do Processo nº 48500.001321/2026-64,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará - Enel CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 01 /1998-ANEEL, a área de terra de 6 e 15 metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Russas II - Limoeiro do Norte, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 28 Km de extensão, que interligará a Subestação Russas II à Subestação Limoeiro do Norte, localizadas nos municípios de Russas e Limoeiro do Norte, estado do Ceará; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.001321/2026-64 que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 11.03.2026, seção 1, p. 53, v. 164, nº 47.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6125
UF Código Município Empreendimento
CE 2311801 LD 69 KV RUSSAS II - LIMOEIRO DO NORTE
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 37,234 GUSTAVO ALVES TRISTAO
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
CE20261801702 6 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 15
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 4,94918 - 37,99458
2 - 4,94913 - 37,99421
3 - 4,94969 - 37,99408
4 - 4,95119 - 37,99508
5 - 4,95079 - 37,99884
6 - 4,95084 - 37,99914
7 - 4,95239 - 38,00118
8 - 4,96099 - 38,01244
9 - 5,01002 - 38,05601
10 - 5,01036 - 38,05570
11 - 5,01905 - 38,06346
12 - 5,02080 - 38,06362
13 - 5,02137 - 38,06553
14 - 5,02352 - 38,06744
15 - 5,02400 - 38,06721
16 - 5,02488 - 38,06865
17 - 5,07003 - 38,10882
18 - 5,07807 - 38,11350
19 - 5,08736 - 38,11890
20 - 5,09812 - 38,12489
21 - 5,09813 - 38,12485
22 - 5,09894 - 38,12513
23 - 5,09945 - 38,12542
24 - 5,10660 - 38,12028
25 - 5,10698 - 38,11952
26 - 5,10740 - 38,11970
27 - 5,10916 - 38,11843
28 - 5,10989 - 38,11702
29 - 5,11061 - 38,11738
30 - 5,12242 - 38,10887
31 - 5,12560 - 38,10658
32 - 5,12497 - 38,10378
33 - 5,12353 - 38,09726
34 - 5,12303 - 38,09505
35 - 5,12273 - 38,09499
36 - 5,12235 - 38,09482
37 - 5,12212 - 38,09458
38 - 5,12119 - 38,09409
39 - 5,12073 - 38,09383
40 - 5,12218 - 38,09074
41 - 5,12208 - 38,09059
42 - 5,12216 - 38,09030
43 - 5,12211 - 38,09028
44 - 5,12202 - 38,09060
45 - 5,12212 - 38,09075
46 - 5,12066 - 38,09385
47 - 5,12116 - 38,09414
48 - 5,12209 - 38,09462
49 - 5,12231 - 38,09487
50 - 5,12272 - 38,09504
51 - 5,12299 - 38,09509
52 - 5,12348 - 38,09727
53 - 5,12492 - 38,10379
54 - 5,12554 - 38,10656
55 - 5,12239 - 38,10883
56 - 5,11061 - 38,11731
57 - 5,10986 - 38,11695
58 - 5,10912 - 38,11839
59 - 5,10739 - 38,11963
60 - 5,10696 - 38,11946
61 - 5,10655 - 38,12024
62 - 5,09945 - 38,12536
63 - 5,09896 - 38,12508
64 - 5,09816 - 38,12480
65 - 5,09817 - 38,12476
66 - 5,08742 - 38,11878
67 - 5,07814 - 38,11339
68 - 5,07011 - 38,10871
69 - 5,02499 - 38,06857
70 - 5,02406 - 38,06704
71 - 5,02354 - 38,06728
72 - 5,02149 - 38,06545
73 - 5,02090 - 38,06350
74 - 5,01911 - 38,06333
75 - 5,01036 - 38,05552
76 - 5,01002 - 38,05583
77 - 4,96109 - 38,01234
78 - 4,95249 - 38,00109
79 - 4,95096 - 37,99909
80 - 4,95093 - 37,99884
81 - 4,95134 - 37,99501
82 - 4,94972 - 37,99394
83 - 4,94898 - 37,99410
84 - 4,94905 - 37,99460
85 - 4,94918 - 37,99458
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.