Despacho nº 796/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Dist...
DESPACHO Nº 796, DE 11 DE MARÇO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto nº 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta d o Processo nº 48500.004901/2026-11,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 19.527.639/0001-58, outorgada conforme o Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 40 /1999-ANEEL, a área de terra com larguras de 30 e de 40 metros necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Manhuaçu 1 - Martins Soares, circuitos simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 16 km de extensão, que interligará a Subestação Manhuaçu à Subestação Martins Soares, localizada nos municípios de Manhuaçu, Martins Soares e Reduto, no estado de Minas Gerais; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.004901/2026-11, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 18.03.2026, seção 1, p. 71, v. 164, nº 52.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6361
UF Código Município Empreendimento
MG 3154150 LD 69 kV Manhuaçu 1 - Martins Soares
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Servidão Administrativa
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 49,09590 Marcos Yuki Miahira Martins
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
1320250162982 40 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 30
Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)
1 - 20,24080 - 42,02696
2 - 20,24001 - 42,02642
3 - 20,24209 - 42,02232
4 - 20,24171 - 42,02059
5 - 20,24038 - 42,01832
6 - 20,23951 - 42,01158
7 - 20,23876 - 42,00835
8 - 20,23872 - 42,00836
9 - 20,23817 - 42,00600
10 - 20,23828 - 42,00475
11 - 20,23833 - 42,00475
12 - 20,23866 - 42,00107
13 - 20,23818 - 41,99036
14 - 20,23814 - 41,99036
15 - 20,23807 - 41,98884
16 - 20,23197 - 41,98388
17 - 20,23200 - 41,97814
18 - 20,23143 - 41,97452
19 - 20,23100 - 41,96972
20 - 20,23136 - 41,96203
21 - 20,23163 - 41,95624
22 - 20,23187 - 41,94126
23 - 20,23190 - 41,93901
24 - 20,23270 - 41,93466
25 - 20,23452 - 41,93013
26 - 20,23702 - 41,92391
27 - 20,23934 - 41,91639
28 - 20,24469 - 41,90361
29 - 20,24859 - 41,89429
30 - 20,25088 - 41,88703
31 - 20,25506 - 41,88475
32 - 20,25548 - 41,88433
33 - 20,25567 - 41,88455
34 - 20,25522 - 41,88498
35 - 20,25110 - 41,88723
36 - 20,24884 - 41,89439
37 - 20,24494 - 41,90373
38 - 20,23959 - 41,91650
39 - 20,23727 - 41,92402
40 - 20,23528 - 41,92896
41 - 20,23537 - 41,92900
42 - 20,23462 - 41,93086
43 - 20,23454 - 41,93082
44 - 20,23296 - 41,93475
45 - 20,23217 - 41,93904
46 - 20,23214 - 41,94126
47 - 20,23191 - 41,95625
48 - 20,23163 - 41,96204
49 - 20,23127 - 41,96971
50 - 20,23170 - 41,97448
51 - 20,23227 - 41,97811
52 - 20,23224 - 41,98374
53 - 20,23843 - 41,98877
54 - 20,23850 - 41,99034
55 - 20,23845 - 41,99034
56 - 20,23893 - 42,00107
57 - 20,23860 - 42,00478
58 - 20,23864 - 42,00479
59 - 20,23853 - 42,00597
60 - 20,23907 - 42,00827
61 - 20,23902 - 42,00828
62 - 20,23977 - 42,01152
63 - 20,24064 - 42,01822
64 - 20,24196 - 42,02048
65 - 20,24238 - 42,02236
66 - 20,24037 - 42,02632
67 - 20,24095 - 42,02672
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.