Despacho nº 8/2026
DECIDE:não anuir previamente ao pedido da Equatorial S.A, CNPJ nº 03.220.438/0001-73, para a celebração de Contrato de Prest...
DESPACHO Nº 8, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
(Conhece e, no mérito, dá provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D, reformando este ato, pelo Despacho nº 2387 /2026)
(Indeferimetno ao Recurso Administrativo interposto pela UFF MERCÚRIO SPE LTDA quanto ao enquadramento de seus projetos de minigeração distribuída de energia elétrica no REIDI dado pelo Despacho SNTEP nº 16 /2026)
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826 , de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948 , de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 333 /2025-SFF/ANEEL (SEI nº 0250579) e o que consta do Processo nº 48500.031513/2025-14,
DECIDE:
não anuir previamente ao pedido da Equatorial S.A, CNPJ nº 03.220.438/0001-73, para a celebração de Contrato de Prestação de Serviços entre a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, CNPJ nº 08.467.115/0001-00, Contratante, e sua entre parte relacionada Equatorial Telecomunicações S.A, CNPJ nº 10.995.526/0001-02, Contratada, conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.01.2026, seção 1, p. 56, v. 164, nº 10.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Despacho nº 2387/2026 de 30/06/2026 - Norma em vigor
Despacho SNTEP nº 16/2026 de 17/03/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.