Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 808/2026

DECIDE:manter o Termo de Intimação nº 12/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Merc...

DESPACHO Nº 808, DE 10 DE MARÇO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.903955/2024-90,

DECIDE:

manter o Termo de Intimação nº 12/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, referente às obrigações da Argon Comercializadora de Energias Ltda, cadastrada so o CNPJ 21.642.355/0001-54 quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, de forma a revogar a outorga da empresa Argon Comercializadora de Energias Ltda, emitida pelo Despacho nº 1.736 , de 28 de maio de 2015.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.03.2026, seção 1, p. 115, v. 164, nº 50.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 1736/2015 de 28/05/2015 - Norma em vigor