Edital nº 2/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2, DE 29 DE JUNHO DE 2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 2, DE 29 DE JUNHO DE 2026
Processo nº 48500.900006/2021-13. Agentes notificados: Agentes descritos na tabela abaixo, inadimplentes com o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE) referente ao exercício de 2020, publicada por meio do Despacho nº 9 , de 3 de janeiro de 2020, e que não possuem endereço eletrônico no cadastro institucional da ANEEL. Qualificação: Autoprodutores e Produtores Independentes de Energia Elétrica. Assunto: O Superintendente de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1.999,
considerando o que consta do Processo nº 48500.900006/2021-13 e que os agentes descritos na tabela abaixo não possuem endereço eletrônico no cadastro institucional da ANEEL, faz a presente notificação para dar conhecimento aos agentes abaixo listados sobre a ausência de recolhimento da Taxa de Fiscalização sobre Serviços de Energia Elétrica (TFSEE) referente ao exercício de 2020. O EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1 , de 12/03/2025, publicado em 23/04/2025, deu conhecimento da publicação do Despacho nº 9 , de 3 de janeiro de 2020, bem como informou sobre a possibilidade de eventual impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Diante do decurso de prazo sem apresentação de impugnação, ou de indeferimento do recurso interposto, e
considerando o vencimento de todas as parcelas relativas às competências abaixo discriminadas, informamos sobre o andamento da cobrança, conforme indicado na tabela a seguir:
Agente CNPJ Competências Pendentes Valor Nominal devido (R$) Processo de cobrança no SEI
*Açucareira Virgolino de Oliveira S.A. 07.024.792/0001-83 Jan a Dez/2020 119.297,88 48500.902482/2021
CE - Canabrava Energética S/A - Em Recuperação Judicial 11.235.729/0001-63 Jun e Ago/2020 22.432,08 48500.900992/2022
Central Energética Ribeirão Preto, Açúcar Álcool Ltda. 07.108.235/0001-40 Jan a Dez/2020 27.530,28 48500.903941/2021
Central Energética Vale do Jequiá Ltda. 05.153.814/0001-80 Jan a Dez/2020 55.060,56 48500.904819/2021
*Companhia Energética Vale do São Simão 08.215.996/0001-64 Jan a Dez/2020 168.240,60 48500.902984/2021
COSIPAR - Companhia Siderúrgica do Pará 07.919.053/0001-50 Jan a Jul/2020 23.829,97 48500.904818/2021
ENERCASA - Energia Caiuá S/A 09.217.210/0001-00 Jan a Jun/2020
Ago a Dez/2020 92.532,33 48500.904820/2021
Energylev Ltda. 04.519.113/0001-59 Jan a Dez/2020 24.471,36 48500.903900/2021
Indústrias Reunidas Cristo Rei Ltda. 75.875.781/0001-67 Jan a Dez/2020 5.506,08 48500.903901/2021
Itautinga Agro Industrial S.A. - Em Recuperação Judicial 04.265.872/0001-32 Jan a Dez/2020 20.066,52 48500.902615/2021
Tonon Bioenergia S.A. 07.914.230/0003-77 Jan a Nov/2020 16,83 -
Usina Pumaty S/A - Em Recuperação Judicial 10.803.815/0001-62 Jan a Dez/2020 24.471,36 48500.904529/2021
Utinga Açúcar e Etanol S/A 12.275.715/0001-36 Jan a Dez/2020 30.283,32 48500.902782/2021
Zihuatanejo do Brasil Açúcar e Álcool Ltda. (atual Cucau Açúcar e Etanol S/A) 03.794.600/0001-67 Jan a Dez/2020 38.542,44 48500.902616/2021
* Despachos nº 3.008 e nº 3.013 , de 7/10/2025, publicados no DOU em 10/10/2025, conheceram do recurso interposto pelos agentes em face das notificações de lançamento da TFSEE relativas aos exercícios de 2020 a 2023, e, no mérito, negaram-lhe provimento.
Lembramos que a TFSEE é devida pelos concessionários, permissionários e autorizados, segundo o art. 13 da Lei nº 9.427 /1996, e que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação do presente edital, caso persista a ausência de recolhimento do encargo discriminado na tabela acima, implicará: (i) na inscrição da empresa no Cadastro de Inadimplentes da ANEEL, de acordo com a Resolução Normativa 917 /2021, (ii) na inscrição da empresa no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, conforme exposto na Lei nº 10.522 , de 19 de julho de 2002 e, (iii) cumulativamente, a inscrição na Dívida Ativa conforme estabelece o art. 9º. do Decreto Nº 2.410 de 1997. Assim, colocamos à disposição o endereço eletrônico https://www.gov.br/aneel/pt-br/empreendedores/guia-de-recolhimento-da-uniao para a emissão das Guias de Recolhimento da União (GRU) relativas ao débito, já com a devida atualização, para que seja efetuado o recolhimento. Na hipótese de o pagamento ter sido realizado, solicitamos entrar em contato com esta Superintendência, por meio dos telefones (61) 2192-8540 ou (61) 2192-8051, ou pelo e-mail receita@aneel.gov.br com vistas a obter esclarecimentos sobre a pendência.
FRANCISCO JOSÉ PEREIRA DA SILVA
Superintendente de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.07.2026, seção 3, p. 181, v. 164, nº 121.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital:
Nenhum Ato.
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