Portaria nº 6.919/2025
RESOLVE:Art. 1º Instituir a Política de Bem-estar da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, com vistas a estimular prá...
PORTARIA Nº 6.919, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 7º., inciso IX, e no art. 9º. do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 349 , de 28 de novembro de 1997, do Ministério de Minas e Energia - MME, e com o que consta no Processo nº 48500.903822/2015-22, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Política de Bem-estar da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, com vistas a estimular práticas que promovam o bem-estar no trabalho de maneira sustentável, humanizada e duradoura.
Art. 2º A Política de Bem-estar será baseada na promoção da saúde integral, no desenvolvimento pessoal e profissional, nas práticas de gestão, nas ações de qualidade de vida no trabalho e na promoção de vivências de bem-estar para os servidores da Agência.
§ 1º Serão considerados(as) servidores(as), no âmbito da Política de Bem-estar, todos(as) aqueles(as) ocupantes de cargo dos Quadros Efetivo e Específico, bem como os de livre provimento ou outros(as) servidores(as) ou empregados(as) públicos(as) em exercício na ANEEL.
§ 2º A Política se aplica a colaboradores(as) terceirizados(as) e estagiários(as), no que couber.
Art. 3º A Política de Bem-estar fundamenta-se pelos seguintes princípios:
I - direito fundamental ao trabalho digno e decente, em condições humanizadas;
II - não discriminação e respeito às diferenças;
III - valorização do trabalho de excelência e das práticas de gestão humanizadas;
IV - desenvolvimento humano integral, formação continuada e reconhecimento profissional;
V - qualidade de vida no trabalho como responsabilidade institucional e dever de todos;
VI - saúde, segurança e ergonomia para um meio ambiente de trabalho adequado;
VII - relações socioprofissionais pautadas na ética, integridade, respeito, empatia e justiça social;
VIII - promoção do trabalho produtivo e significativo, vinculado à dimensão da cidadania;
IX - reconhecimento das pessoas da ANEEL como indivíduos biopsicossociais;
X - equilíbrio entre a vida profissional e a vida pessoal e direito à privacidade;
XI - rede de apoio durante a vida profissional e de preparação para a aposentadoria;
XII - sustentabilidade econômica, ambiental e social.
Art. 4º São Diretrizes da Política de Bem-estar:
I - proporcionar o alinhamento entre o conceito, os princípios e as ações de bem-estar e à missão institucional e ao planejamento estratégico;
II - promover a harmonia entre os interesses e necessidades institucionais com os interesses e necessidades individuais e coletivos das pessoas, a fim de potencializar a oferta de serviços públicos de excelência, cumprir a missão institucional;
III - incentivar e apoiar condições para a formação continuada e desenvolvimento pessoal e profissional das pessoas, associados a critérios transparentes de reconhecimento e de oportunidades por parte dos gestores;
IV - promover condições para a preservação ou aprimoramento da cultura organizacional comprometida com serviços e entregas de excelência e com a promoção da equidade, da igualdade, da justiça social, da não-discriminação, do direito à privacidade e da conexão entre trabalho e vida pessoal;
V - combater qualquer tipo de discriminação e intolerância, inclusive em relação às pessoas acometidas por restrição temporária, readaptação, assim como aquelas reconhecidas como pessoa com deficiência (PcD);
VI - manter espaços de trabalho e de convivência saudáveis, acompanhados da implementação de medidas ergonômicas nos ambientes de trabalho, visando à melhoria das condições laborais e a um ambiente de trabalho adequado,
considerando as características individuais das pessoas, com especial atenção à pessoa com deficiência (PcD);
VII - registrar e viabilizar o reconhecimento das pessoas pelo desenvolvimento de suas competências e por iniciativas e resultados de excelência por parte das lideranças, dos pares e da sociedade em geral;
VIII - sensibilizar as pessoas, incluindo lideranças, sobre a responsabilidade comum em relação à política de bem-estar;
IX - conceber, monitorar, avaliar, revisar, prestar contas e atualizar ações de Qualidade de Vida no Trabalho (QVT), envolvendo o nível individual e coletivo;
X - estimular a prática da consciência cidadã a partir dos princípios da responsabilidade socioambiental e socioeconômica e na racionalização do uso de materiais e serviços por meio da adoção de práticas de consumo sustentável,
considerando a origem e o ciclo de vida dos produtos adquiridos pela instituição;
XI - estimular a responsabilidade social e humanitária, a partir do envolvimento, seja em programas e ações de voluntariado, cuidado e solidariedade, seja em formas variadas de ação ou engajamento social que busquem amparar pessoas de grupos vulneráveis, proteger as demais formas de vida ou defender o patrimônio material e imaterial da humanidade.
Art. 5º A Política de Bem-estar da ANEEL se estrutura em três dimensões:
I - Bem-Estar Profissional - relacionada à satisfação com o trabalho e aprimoramento da carreira. O benefício esperado é a promoção de bem-estar do indivíduo e do grupo referente às necessidades inerentes ao exercício profissional, reforçando o comprometimento com a instituição e o desenvolvimento na carreira.
II - Bem-Estar Físico e Emocional - relacionada à saúde físico-biológica e emocional do indivíduo, estimulando a utilização da capacidade criativa, reconhecendo o saber e a criatividade e agindo de forma preventiva e/ou reativa. Os benefícios esperados são minimizar a ocorrência de afastamentos do servidor para tratamento da própria saúde a incidência de doenças crônicas e prover suporte emocional ao servidor para um melhor desempenho de suas atribuições; e
III - Bem-Estar Comunitário, filosófico e Socioambiental - relacionada ao aprimoramento das relações interpessoais, integração comunitária na Agência e com o entorno social, estimulando o debate das questões mais profundas do indivíduo e da sociedade. Os benefícios esperados são a integração entre servidores e colaboradores, promovendo eventos variados sobre os temas, estimulando o desenvolvimento sustentável e a filantropia, e propiciando a livre associação e autogestão de grupos afins.
Art. 6º A Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP é responsável pelo planejamento e proposição de ações de QVT em consonância com o Planejamento Estratégico vigente.
Parágrafo único. Para a execução das ações, a SGP poderá atuar em parceria com outras Unidades Organizacionais e demais instituições relacionadas às diretrizes dessa política.
Art. 7º Ficam revogadas as Portarias nº 3.714 , de 22 de setembro de 2015, publicada no Boletim Administrativo Extraordinário nº 47, de 02.10.2015, p. 3, v. 18 e nº 5.512 , de 18 de dezembro de 2018, publicada no Boletim Administrativo nº 57, de 28.12.2018, p. 3, v. 21.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no Boletim Administrativo de 28.02.2025, p. 1, v. 28, nº 9.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 3714/2015 de 22/09/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 448421 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria nº 5512/2018 de 18/12/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 290087 AND idambito = 4 LIMIT 1