Texto vigenteFederal · ANEEL

Portaria nº 6.923/2025

RESOLVE:Art. 1º Alterar a Portaria nº 6.892, de 29 de abril de 2024, publicada no D.O. de 17.05.2024, seção 1, p. 111, v. 162...

PORTARIA Nº 6.923, DE 24 DE MARÇO DE 2025.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 16, inciso VII, do Regimento Interno da ANEEL, e com o que consta no Processo nº 48500.901152/2024-09, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 6.892 , de 29 de abril de 2024, publicada no D.O. de 17.05.2024, seção 1, p. 111, v. 162, nº 95, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º A Comissão Permanente de Acompanhamento da Terceirização - CPAT será integrada por servidores e lideranças da Assessoria de Gestão Institucional, Chefia de Gabinete do Diretor-Geral, Secretaria Geral, Superintendência de Gestão Administrativa, financeira e de Contratações, Superintendência de Gestão de Pessoas, Superintendência de Gestão Técnica da Informação e Corregedoria.

(...)

Art. 4º Compete à Comissão a deliberação sobre a alternância e a periodicidade do mandato da coordenação dos trabalhos entre as lideranças participantes, bem como sobre a responsabilidade pelas atividades de secretariado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação." (NR)

Art. 2º Restam convalidadas as atividades de secretariado exercidas pela Comissão a partir de 12 de fevereiro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.04.2025, seção 1, p. 67, v. 163, nº 67.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 6892/2024 de 29/04/2024 - Norma em vigor