Texto vigenteFederal · ANEEL

Portaria nº 6.928/2025

RESOLVE:Art. 1º Alterar o art. 1º. da Portaria 6.827, de 4 de maio de 2023, publicada no D.O. nº 85, de 05.05.2023, seção 1, ...

PORTARIA Nº 6.928, DE 24 DE MARÇO DE 2025.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 16, inciso VI, combinado com o

§ 1º, do Regimento Interno, e com o que consta no Processo nº 48500.901993/2023-27, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 1º. da Portaria 6.827 , de 4 de maio de 2023, publicada no D.O. nº 85, de 05.05.2023, seção 1, p. 300, v. 161, que passa a vigorar a seguinte redação:

"Art. 1º.. [ ... ]

XXXII - autorizar a implantação de Reforços de Pequeno Porte em instalações de transmissão de energia elétrica e estabelecer as receitas destes reforços nos Reajustes Tarifários, nos termos das Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica [ ... ]

XLIV - definir procedimentos, gerir e executar as Garantias de Registro para a realização de estudos de inventário hidrelétrico e de viabilidade técnica e econômica (EVTE) e projeto básico de empreendimentos e as Garantias de fiel Cumprimento para implantação de empreendimentos;

XLV - autorizar a alteração do regime de exploração de autorizações entre Produção Independente de Energia e Autoprodução de Energia;

XLVI - gestão e cálculo dos valores de Uso do Bem Público definidos nos contratos de concessão;

XLVII - decidir, em conjunto com a Superintendência de fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, em primeira instância, sobre excludente de responsabilidade, nos termos do art. 19 da Lei nº 13.360 , de 17 de novembro de 2016;

XLVIII - alterar atos de autorização em consequência do reconhecimento de excludente de responsabilidade, nos termos previstos no inciso XLVII.

XLIX - decidir, em primeira instância, sobre pleitos de recontabilização de Parcela Variável por Atraso - PVA, aplicadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, na entrada em operação de empreendimentos de transmissão, em consequência do reconhecimento de excludente de responsabilidade, nos termos previstos no inciso XLVII.

[ ... ]

§ 2º Ficam delegadas ao titular da SCE e seu adjunto a revogação dos atos emitidos com base nas competências definidas nos incisos do caput , exceto aquelas decorrentes de processo de fiscalização da ANEEL." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.03.2025, seção 1, p. 117, v. 163, nº 60.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 6827/2023 de 04/05/2023 - Norma em vigor