Texto vigenteFederal · ANEEL

Portaria nº 6.951/2025

DECIDE:Art. 1º Aprovar a criação da Súmula ANEEL nº 18/2025-ANEEL, que trata do cálculo do Custo de Capital de Terceiros nos...

PORTARIA Nº 6.951, DE 8 DE ABRIL DE 2025.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.900680/2024-32,

DECIDE:

Art. 1º Aprovar a criação da Súmula ANEEL nº 18/2025-ANEEL, que trata do cálculo do Custo de Capital de Terceiros nos Contratos de Concessão das Transmissoras Licitadas, nos seguintes termos:

"Nos casos em que o Anexo dos Contratos de Concessão de Transmissão Licitados indicar que a taxa de risco s1 é definida em termos nominais, o Custo de Capital de Terceiros (rD), descrito na Cláusula Sétima dos Contratos de Concessão, será recalculado na Revisão Periódica da Receita Anual Permitida (RAP) aplicando-se o deflacionamento pelo IPCA sobre a taxa resultante da adição do prêmio de risco s1 à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), conforme formulação a seguir:

" Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.04.2025, seção 1, p. 45, v. 163, nº 69.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.