Texto vigenteFederal · ANEEL

Portaria nº 6.970/2025

RESOLVE:Art. 1º Aprovar o Plano de Dados Abertos da ANEEL relativo ao biênio 2025-2027, com vigência de 2 (dois) anos a parti...

PORTARIA Nº 6.970, DE 3 DE JUNHO DE 2025(*).

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 7º., inciso IX, e no art. 9º. do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 349 , de 28 de novembro de 1997, do Ministério de Minas e Energia - MME, e com o que consta no Processo nº 48500.903963/2004-76, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Dados Abertos da ANEEL relativo ao biênio 2025-2027, com vigência de 2 (dois) anos a partir da publicação desta portaria.

Art. 2º O anexo desta Portaria está disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o republicado no D.O. de 18.06.2025, seção 1, p. 91, v. 163, nº 114.

(*) Republicada em razão de incorreção no texto original publicado no D.O. nº 112, de 16.06.2025, seção 1, p. 61, v. 163.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.