Portaria nº 6.976/2025
RESOLVE:Art. 1º Alterar o art. 1º. da Portaria 6.817, de 24 de abril de 2023, publicada no D.O. nº 82, de 02.05.2023, seção 1...
PORTARIA Nº 6.976, DE 16 DE JUNHO DE 2025.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 16, inciso VI, do Regimento Interno, e com o que consta no Processo nº 48500.010023/2025-84, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1º. da Portaria 6.817 , de 24 de abril de 2023, publicada no D.O. nº 82, de 02.05.2023, seção 1, p. 89, v. 161, que passa a vigorar a seguinte redação:
"Art. 1º Estabelecer a estrutura e o funcionamento interno do Gabinete do Diretor-Geral, por meio das seguintes Gerência, Coordenações e Núcleos sem prejuízo das demais atribuições de competência da unidade:
I - Gerência de Governança Corporativa - GEGC, responsável por apoiar a Chefia do Gabinete em temas relacionados a gestão e governança corporativa, realizando análises, estudos e apoiando no relacionamento com as unidades organizacionais da Agência, assim estruturada:
a) Coordenação de Gestão Estratégica - CGE/GEGC, responsável por:
1. coordenar a formulação do projeto de planejamento estratégico e acompanhar a sua execução e revisões ordinárias ou extraordinárias;
2. apoiar a formulação e revisão do Plano de Gestão Anual - PGA;
3. realizar o monitoramento da implementação da Agenda Regulatória;
4. propor melhorias e subsidiar as revisões no modelo de gestão da ANEEL;
5. analisar a estrutura de funcionamento interno para organização dos trabalhos das unidades organizacionais;
6. conduzir a gestão de processos organizacionais, promovendo a integração de ações e de diretrizes de gestão;
7. acompanhar e avaliar o desempenho institucional por meio de indicadores e de instrumentos de monitoramento;
8. promover a integração das unidades organizacionais, favorecendo a implantação de instrumentos de gestão;
9. monitorar os riscos corporativos relativos aos processos organizacionais e/ou objetivos estratégicos;
10. articular com áreas, instituições e entidades para favorecer o alcance dos resultados institucionais da ANEEL; e
11. coordenar as atividades do Núcleo de Governança em ESG - NGE.
b) Núcleo de Governança em ESG - NGE, vinculado à CGE/GEGC, e responsável por:
1. coordenar, articular, monitorar, avaliar e divulgar os resultados de ações relacionadas à Política de Governança Sustentável e Responsabilidade Socioambiental ESG/ANEEL.
II - Núcleo Qualidade Regulatória - NQR, vinculado à Chefia do Gabinete, responsável por:
a) coordenar os processos e projetos desenvolvidos pela CT-Reg e àqueles relacionados à elaboração da Agenda Regulatória da ANEEL.
III - Coordenação de Proteção de Dados Pessoais - CPDP, vinculado à Chefia do Gabinete, responsável por:
a) exercer a governança da privacidade de dados na ANEEL;
b) coordenar o diagnóstico de privacidade de dados, no âmbito do Programa de Privacidade e Segurança da Informação - PPSI;
c) realizar ações voltadas à implementação de controles e medidas prioritárias previstas na LGPD; e
d) prover apoio técnico às áreas que tratam de dados pessoais para adequações dos seus respectivos processos e atividades. (NR)
(...)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.06.2025, seção 1, p. 47, v. 163, nº 115.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 6817/2023 de 24/04/2023 - Norma em vigor