Texto vigenteFederal · ANEEL

Portaria nº 6.976/2025

RESOLVE:Art. 1º Alterar o art. 1º. da Portaria 6.817, de 24 de abril de 2023, publicada no D.O. nº 82, de 02.05.2023, seção 1...

PORTARIA Nº 6.976, DE 16 DE JUNHO DE 2025.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 16, inciso VI, do Regimento Interno, e com o que consta no Processo nº 48500.010023/2025-84, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 1º. da Portaria 6.817 , de 24 de abril de 2023, publicada no D.O. nº 82, de 02.05.2023, seção 1, p. 89, v. 161, que passa a vigorar a seguinte redação:

"Art. 1º Estabelecer a estrutura e o funcionamento interno do Gabinete do Diretor-Geral, por meio das seguintes Gerência, Coordenações e Núcleos sem prejuízo das demais atribuições de competência da unidade:

I - Gerência de Governança Corporativa - GEGC, responsável por apoiar a Chefia do Gabinete em temas relacionados a gestão e governança corporativa, realizando análises, estudos e apoiando no relacionamento com as unidades organizacionais da Agência, assim estruturada:

a) Coordenação de Gestão Estratégica - CGE/GEGC, responsável por:

1. coordenar a formulação do projeto de planejamento estratégico e acompanhar a sua execução e revisões ordinárias ou extraordinárias;

2. apoiar a formulação e revisão do Plano de Gestão Anual - PGA;

3. realizar o monitoramento da implementação da Agenda Regulatória;

4. propor melhorias e subsidiar as revisões no modelo de gestão da ANEEL;

5. analisar a estrutura de funcionamento interno para organização dos trabalhos das unidades organizacionais;

6. conduzir a gestão de processos organizacionais, promovendo a integração de ações e de diretrizes de gestão;

7. acompanhar e avaliar o desempenho institucional por meio de indicadores e de instrumentos de monitoramento;

8. promover a integração das unidades organizacionais, favorecendo a implantação de instrumentos de gestão;

9. monitorar os riscos corporativos relativos aos processos organizacionais e/ou objetivos estratégicos;

10. articular com áreas, instituições e entidades para favorecer o alcance dos resultados institucionais da ANEEL; e

11. coordenar as atividades do Núcleo de Governança em ESG - NGE.

b) Núcleo de Governança em ESG - NGE, vinculado à CGE/GEGC, e responsável por:

1. coordenar, articular, monitorar, avaliar e divulgar os resultados de ações relacionadas à Política de Governança Sustentável e Responsabilidade Socioambiental ESG/ANEEL.

II - Núcleo Qualidade Regulatória - NQR, vinculado à Chefia do Gabinete, responsável por:

a) coordenar os processos e projetos desenvolvidos pela CT-Reg e àqueles relacionados à elaboração da Agenda Regulatória da ANEEL.

III - Coordenação de Proteção de Dados Pessoais - CPDP, vinculado à Chefia do Gabinete, responsável por:

a) exercer a governança da privacidade de dados na ANEEL;

b) coordenar o diagnóstico de privacidade de dados, no âmbito do Programa de Privacidade e Segurança da Informação - PPSI;

c) realizar ações voltadas à implementação de controles e medidas prioritárias previstas na LGPD; e

d) prover apoio técnico às áreas que tratam de dados pessoais para adequações dos seus respectivos processos e atividades. (NR)

(...)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.06.2025, seção 1, p. 47, v. 163, nº 115.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 6817/2023 de 24/04/2023 - Norma em vigor