Texto vigenteFederal · ANEEL

Portaria nº 6.978/2025

RESOLVE:Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, a Norma de Organização nº 60.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de su...

PORTARIA Nº 6.978, DE 23 DE JUNHO DE 2025.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 7º., inciso IX, e no art. 9º. do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 349 , de 28 de novembro de 1997, do Ministério de Minas e Energia - MME, e com o que consta no Processo nº 48500.017710/2025-21, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, a Norma de Organização nº 60.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA

Este texto não substitui o publicado no Boletim Administrativo de 27.06.2025, p. 2, v. 28, nº 29.

ANEXO À PORTARIA Nº 6.978, DE 23 DE JUNHO DE 2025

NORMA DE ORGANIZAÇÃO Nº 60

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

Art. 1º Esta Norma dispõe sobre os procedimentos para o acompanhamento, prorrogação de prazo, validação do cumprimento, cancelamento e reconhecimento de perda de objeto, das determinações e recomendações da Diretoria Colegiada, a serem cumpridos no âmbito da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.

CAPÍTULO II

DOS PRÍNCIPIOS

Art. 2º A Agência atua em conformidade com os procedimentos estabelecidos nesta Norma, observando sempre os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, da finalidade, do interesse público e da motivação dos atos administrativos.

TÍTULO II

DO ACOMPANHAMENTO

CAPÍTULO I

DA RESPONSABILIDADE

Art. 3º A Auditoria Interna - AIN realizará o acompanhamento das determinações e recomendações da Diretoria às Unidades Organizacionais da ANEEL e aos agentes externos.

CAPÍTULO II

DOS PROCEDIMENTOS

Art. 4º A AIN deverá manter registro atualizado das demandas, controlando os prazos estabelecidos e promovendo interlocução com as Unidades Organizacionais responsáveis.

§ 1º Todo acompanhamento será realizado por meio de sistema informatizadoespecífico.

§ 2º Cabe à AIN solicitar às Unidades Organizacionais responsáveis informações, documentos e justificativas necessários ao adequado acompanhamento da demanda.

§ 3º A manifestação da Unidade Organizacional responsável será encaminhada à AIN, que procederá a avaliação e instrução do processo para deliberação.

§ 4º As determinações e recomendações direcionadas aos agentes externos deverão ser acompanhadas pela Unidade Organizacional responsável.

Art. 5º O cumprimento, cancelamento, perda de objeto e os pedidos de prorrogação de prazo, das determinações e recomendações serão apreciados em Reunião Administrativa de Diretoria.

§ 1º A relação de demandas será inscrita no item Assuntos Gerais da pauta da Reunião Administrativa de Diretoria.

§ 2º Havendo dúvidas ou necessidade de esclarecimentos, a Diretoria poderá deixar de validar uma ou mais demandas, que retornarão automaticamente à Reunião Administrativa seguinte.

Art. 6º A AIN deverá encaminhar à Diretoria Colegiada, a relação das demandas com pedidos de prorrogação de prazo, determinações e recomendações atendidas, canceladas ou com perda de objeto, com pelo menos uma semana de antecedência à realização da Reunião Administrativa.

CAPÍTULO III

DOS PRAZOS

Art. 7º Os prazos para cumprimento das determinações e recomendações da Diretoria Colegiada serão definidos no ato da deliberação.

§ 1º Na ausência de prazo definido, a AIN notificará a Unidade Organizacional responsável para que, no prazo de até 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre o prazo necessário ao atendimento, mediante a apresentação de justificativa.

§ 2º A AIN poderá autorizar a prorrogação do prazo, limitada ao dobro do prazo originalmente fixado pela Diretoria Colegiada ou sugerido pela Unidade Organizacional responsável.

§ 3º Ultrapassado o limite previsto no

§2º deste artigo, nova prorrogação será, obrigatoriamente, submetida à apreciação da Diretoria Colegiada em Reunião Administrativa.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Agência.

Art. 9º Esta Norma entra em vigor na data de sua publicação.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.