Texto vigenteFederal · ANEEL

Portaria nº 6.991/2025

RESOLVE:Art. 1º Revogar o inciso I do art. 5º.-A da Portaria nº 121, de 24 de abril de 2023, publicada no D.O. de 2/5/2023, s...

PORTARIA Nº 6.991, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 6º. do Regimento Interno da ANEEL, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.025036/2025-58, RESOLVE:

Art. 1º Revogar o inciso I do art. 5º.-A da Portaria nº 121 , de 24 de abril de 2023, publicada no D.O. de 2/5/2023, seção 2, p. 80, nº 82.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 25 de agosto de 2025.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.08.2025, seção 1, p. 81, v. 163, nº 154.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 121/2023 de 24/04/2023 - Norma em vigor