Texto vigenteFederal · ANEEL

Portaria nº 6.999/2025

RESOLVE:Art. 1º A Portaria nº 6.908, de 18 de novembro de 2024, publicada no DOU de 21/11/2024, seção 1, p. 94, nº 224, passa...

PORTARIA Nº 6.999, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 4º. e no art. 40 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 6.980 , de 16 de junho de 2025, e nos arts. 38 e 63 da Norma de Organização nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133 , de 25 de agosto de 2025, e com o que consta no Processo nº 48500.904055/2004-72, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 6.908 , de 18 de novembro de 2024, publicada no DOU de 21/11/2024, seção 1, p. 94, nº 224, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1º.-A.

"Art. 1º - A As datas previstas no art. 1º. terão os seguintes tipos de deliberação: Data Tipo de deliberação

23/09/2025 Reunião Pública

30/09/2025 Circuito Deliberativo

07/10/2025 Reunião Pública

14/10/2025 Circuito Deliberativo

21/10/2025 Reunião Pública

28/10/2025 Circuito Deliberativo

04/11/2025 Reunião Pública

11/11/2025 Circuito Deliberativo

18/11/2025 Reunião Pública

25/11/2025 Circuito Deliberativo

02/12/2025 Reunião Pública

09/12/2025 Reunião Pública

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOS NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.09.2025, seção 1, p. 772, v. 163, nº 181.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 6908/2024 de 18/11/2024 - Norma em vigor