Portaria nº 7.013/2025
Altera o art. 1º. da Portaria 6.890, de 8 de abril de 2024.
PORTARIA Nº 7.013, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025(*).
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 6º., incisos VIII e IX do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 6.980 /2025, e o que consta no Processo nº 48500.030746/2025-08, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º. da Portaria 6.890 , de 8 de abril de 2024, publicado no D.O. nº 71, de 12.04.2024, seção 1, p. 92, v.162, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º..
(...)
I - ....
b) Coordenação de Gestão de Autorizações de Geração - COGES:
1. acompanhar a gestão de outorgas de autorização de geração;
2. analisar pedidos de alteração de características técnicas das usinas, bem como das respectivas instalações de transmissão de interesse restrito de empreendimentos de geração de energia elétrica, inclusive aqueles que comercializam energia no Ambiente de Contratação Regulado - ACR, exceto aqueles de fonte hídrica;
3. analisar pedidos de alteração de cronograma ou de prazo para implantação de empreendimentos de geração;
4. analisar pedidos de transferência de titularidade de autorização; e
5. analisar pedidos de recomposição de prazo de outorga de autorização" (NR)
(...)
"d) Coordenação de Gestão de Concessões dos Serviços de Geração - CO G EC:
1. gerir o sistema computacional responsável pelo recolhimento e a distribuição dos recursos da Compensação financeira pelo Uso dos Recursos Hídricos - CFURH e dos Royalties de Itaipu Binacional;
2. gerir as atividades administrativas para inclusão de agentes, cálculo, atualização e demais requisitos para o recolhimento dos recursos referentes ao apagamento pelo Uso do Bem Público - UBP;
3. acompanhar a gestão de outorgas de concessão de geração;
4. analisar pedidos de transferência de titularidade de concessão;
5. analisar pedidos de recomposição de prazo de outorga de concessão;
6. analisar pedidos de prorrogação de concessões de geração
7. analisar pedidos de extinção de concessões de geração; e
8. analisar privatização de concessões de geração."(NR)
(...)
"V - Núcleo de Incentivos e Garantias financeiras dos Serviços de Energia Elétrica - NGF:
a) analisar pedidos de enquadramento de empreendimentos de geração no regime Especial de Incentivos para Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI;
b) gerir Garantias de Registro de empreendimentos de geração hidrelétrica e das Garantias de fiel Cumprimento para implantação de empreendimentos de transmissão que se sagraram vencedores nos leilões."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 20 de outubro de 2025.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
(*) Republicada em razão de incorreção no texto original publicado no D.O. nº 198, de 16.10.2025, seção 1, p. 104, v. 163.
Este texto não substitui o republicado no D.O. de 29.10.2025, seção 1, p. 127, v. 163, nº 206.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 6890/2024 de 08/04/2024 - Norma em vigor