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Portaria nº 7.028/2025

RESOLVE:Art. 1º Estabelecer a Portaria de Estrutura de funcionamento interno da Procuradoria Federal junto à ANEEL - PF/ANEEL...

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 7.028, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

(Revogada pela Portaria nº 7110 /2026)

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 6º., incisos VIII e IX do Regimento Interno da ANEEL, e com o que consta no Processo nº 48500.035248/2025-43, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a Portaria de Estrutura de funcionamento interno da Procuradoria Federal junto à ANEEL - PF/ANEEL, por meio das seguintes Coordenações e Núcleos, sem prejuízo das demais competências da unidade:

I - Coordenação Técnica e Administrativa - CTEPF, responsável por assessorar os Procuradores Federais, atuar como ponto focal da unidade para gestão integrada de pessoas, recursos e processos, planejar estratégias, coordenar comunicação e atividades institucionais, executar rotinas administrativas e orçamentárias, e atender e orientar demandas internas e externas.

II - Coordenação de Energia - CENPF, responsável por prestar consultoria e assessoramento jurídico em procedimentos relacionados às atividades finalísticas da ANEEL, excetuadas as matérias das demais coordenações, e acompanhar as audiências públicas sobre propostas de alteração normativa afetas à sua competência.

III - Coordenação de Licitações e Contratos - CLCPF, responsável por prestar consultoria e assessoramento jurídico nos procedimentos licitatórios regidos pela Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, pronunciando-se prévia e conclusivamente sobre editais, contratos, termos aditivos, atos de dispensa e inexigibilidade, convênios e instrumentos congêneres, bem como suas penalidades, submetendo-os à aprovação do Procurador-Geral, bem como prestar consultoria jurídica sobre atividades administrativas de suporte, incluindo gestão orçamentária, financeira, arrecadação, tecnologia da informação, recursos humanos e materiais, além de procedimentos disciplinares, auditoria interna e controle externo.

IV - Coordenação de Processo Punitivo, Consumidor e Dívida Ativa - CPDPF, responsável por assessorar juridicamente processos administrativos de sanções e matérias de consumidor, articular-se com órgãos para cobrança e recuperação de créditos, e manter relacionamento político-governamental com entes federativos.

V - Coordenação de Contencioso - CCOPF, responsável por elaborar subsídios para defesa judicial da ANEEL, coordenar e orientar tecnicamente as unidades da Procuradoria Federal, articular-se com órgãos da ANEEL para reunir elementos necessários à defesa e garantir cumprimento de decisões judiciais.

VI - Núcleo de Monitoramento Preventivo de Ações Judiciais - NMP, vinculado à Coordenação de Contencioso - CCOPF, responsável por monitorar sistematicamente ações judiciais contra a ANEEL, comunicar órgãos competentes para atuação preventiva, acompanhar processos estratégicos e contribuir para definição antecipada de estratégias de defesa que mitiguem riscos.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 245 , de 21 de julho de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.12.2025, seção 1, p. 145, v. 163, nº 228.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 7110/2026 de 22/06/2026 - Norma a vigorar

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 245/2025 de 21/07/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 501023 AND idambito = 4 LIMIT 1