Portaria nº 7.069/2026
Cria a Comissão de Governança das Atividades Descentralizadas em regime de gestão associada de serviços públicos - CGAD, no âmbito da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
PORTARIA Nº 7.069, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Cria a Comissão de Governança das Atividades Descentralizadas em regime de gestão associada de serviços públicos - CGAD, no âmbito da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 4º., inciso IX, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 6.980 , de 16 de junho de 2025, e com o que consta no Processo nº 48500.006503/2026-21, RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão de Governança das Atividades Descentralizadas em regime de gestão associada de serviços públicos - CGAD, no âmbito da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, com a atribuição de:
I - padronizar os entendimentos e orientações relativos ao modelo de descentralização instituído pela ANEEL;
II - propor alterações para a Resolução Normativa nº 1.151 , de 10 de fevereiro de 2026, em articulação com a Área de Gestão Financeira e de Contratações e com as Áreas Técnicas;
III - estabelecer, além dos critérios previstos na Resolução Normativa nº 1.151 , de 10 de fevereiro de 2026, requisitos adicionais para a celebração dos instrumentos de Acordo de Interesse, Convênio de Cooperação e Contrato de Metas;
IV - realizar estudos voltados ao aprimoramento do modelo de descentralização e à sua efetiva aplicação, em conjunto com a Área de Gestão Financeira e de Contratações e com as Áreas Técnicas;
V - coordenar a definição da Metodologia dos Custos de Referência da Descentralização - MCUST, em articulação com a Área de Gestão Financeira e de Contratações e com as Áreas Técnicas;
VI - acompanhar e orientar a atuação das Áreas Técnicas responsáveis pela execução das atividades descentralizadas;
VII - realizar a Avaliação da Gestão Associada de Serviços Públicos, nos termos dos artigos 65 e 66 da Resolução Normativa nº 1.151 , de 10 de fevereiro de 2026; e
VIII - apresentar proposta para alocar as atividades previstas na Resolução Normativa nº 1.151 , de 10 de fevereiro de 2026, para as Unidades Organizacionais da ANEEL.
Art. 2º A Comissão de Governança das Atividades Descentralizadas será integrada por:
I - dois servidores do Gabinete do Diretor-Geral (GDG);
II - dois servidores da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica (SFT);
III - dois servidores da Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações (SGA);
IV - dois servidores da Assessoria Institucional (ASI);
V - dois servidores da Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado (SFF); e
VI - dois servidores da Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo (SMA).
Art. 3º Compete aos titulares das Unidades Organizacionais que compõem esta Comissão a designação de servidores para atuarem como membros, mediante ato próprio a ser publicado no Boletim Administrativo da ANEEL.
Art. 4º Compete ao Gabinete do Diretor-Geral a coordenação dos trabalhos da Comissão.
Parágrafo único. Além das atribuições previstas no art. 7º. da Norma de Organização nº 53, caberá à coordenação da Comissão propor a criação de grupos de estudo temáticos, quando necessário, e indicar uma área para atuar na função de secretaria da CGAD, que poderá ser exercida em sistema de rodízio.
Art. 5º A CGAD reunir-se-á mensalmente, em caráter ordinário, ou sempre que convocada pela coordenação da Comissão.
Parágrafo único. O quórum para instalação das reuniões e para aprovação de matérias será de maioria simples.
Art. 6º A Comissão de Governança das Atividades Descentralizadas em regime de gestão associada de serviços públicos - CGAD será constituída até 31 de dezembro de 2026.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.03.2026, seção 1, p. 78, v. 164, nº 56.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.