Texto vigenteFederal · ANEEL

Portaria nº 7.077/2026

RESOLVE:Art. 1º Subdelegar ao Gerente de Regulação dos Serviços de Geração e seu correspondente adjunto ou substituto as comp...

PORTARIA Nº 7.077, DE 28 DE ABRIL DE 2026.

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º. e

§ 2º do art. 34 do Regimento Interno da ANEEL, bem como, aprovado pela Portaria nº 6.980 , de 16 de junho de 2025, e com o que consta nos Processos nº 48500.904084/2007-21 e 48500.035465/2025-33, RESOLVE:

Art. 1º Subdelegar ao Gerente de Regulação dos Serviços de Geração e seu correspondente adjunto ou substituto as competências previstas nos incisos II, XV, XVI, XVII, XVIII e XIX do art. 1º. da Portaria nº 6.824 , de 2023.

Parágrafo único. Em caso de recurso contra ato exarado por subdelegação, o juízo de reconsideração será exercido pelo Superintendente.

Art. 2º Subdelegar ao Gerente de Regulação do Mercado de Energia Elétrica e seu correspondente adjunto ou substituto as competências previstas nos incisos II, XII, XIII, XIV, XX e XXI do art. 1º. da Portaria nº 6.824 , de 2023.

Parágrafo único. Em caso de recurso contra ato exarado por subdelegação, o juízo de reconsideração será exercido pelo Superintendente.

Art. 3º As competências subdelegadas deverão ser exercidas sem prejuízo do exercício concomitante ou avocação pelas suas chefias, adjuntos e substitutos.

Art. 4º A Diretoria é a única instância recursal para todas as decisões administrativas emanadas pela unidade sob delegação da diretoria, sob delegação do Superintendente ou sob subdelegação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE ALVES CALABRIA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.04.2026, seção 1, p. 307, v. 164, nº 79.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.