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Portaria SNTEP nº 2.890/2025

resolve:Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi dos...

PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.890, DE 16 DE JANEIRO DE 2025

O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º., inciso I, da Portaria nº 692 /GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º. do Decreto nº 6.144 , de 3 de julho de 2007, no art. 4º. da Portaria nº 318 /GM/MME, de 1º de agosto de 2018, e no Edital do Leilão nº 02 /2024-ANEEL resolve:

Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi dos projetos de transmissão de energia elétrica, correspondentes aos Lotes 1, 3 e 4 do Leilão nº 02 /2024-ANEEL, detalhados nos Anexos I a III à presente Portaria.

Parágrafo único. Os projetos de que trata o caput são alcançados pelo art. 1º., inciso IV, da Portaria nº 318 /GM/MME, de 1º de agosto de 2018.

Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base os meses mencionados nos Anexos e são de exclusiva responsabilidade das concessionárias, cujas razoabilidades foram atestadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.

Art. 3º As concessionárias deverão informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em operação comercial dos projetos aprovados nesta Portaria, mediante a entrega de cópia dos respectivos Termos de Liberação Definitivos emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão.

Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade dos projetos de que tratam esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no Reidi.

Art. 5º A habilitação dos projetos no Reidi e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Art. 6º As concessionárias deverão observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488 , de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144 , de 3 de julho de 2007, na Portaria nº 318 /GM/MME, de 2018, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144 , de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.01.2025, seção 1, p. 215, v. 163, nº 12.

ANEXO I PROCESSO nº 48500.004049/2024-11

PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO

Nome Empresarial CNPJ

Graúna Transmissora Energia S.A. de 41.972.185/0001-83

DADOS DO PROJETO

Denominação do Projeto Lote 01 do Leilão nº 02 /2024-ANEEL (Contrato de Concessão nº 19 /2024-ANEEL, celebrado em 9 de dezembro de 2024).

Descrição do Projeto Projeto de transmissão de energia elétrica, relativo ao Lote 01 do Leilão nº 02 /2024-ANEEL, compreendendo:

a) Novas instalações: I - Primeiro circuito da Linha de Transmissão Curitiba Oeste - Abdon Batista 2 , em 525 kV, circuito simples, com extensão aproximada de duzentos e cinquenta e oito quilômetros;

II - Primeiro e Segundo circuitos da Linha de Transmissão Abdon Batista - Abdon Batista 2 , em 525 kV, circuito duplo, com extensão aproximada de quatro quilômetros e setecentos metros;

III - Primeiro circuito da Linha de Transmissão Jaguara - Araxá 3, em 345 kV, circuito simples, com extensão aproximada de sessenta quilômetros;

IV - Primeiro circuito da Linha de Transmissão Abdon Batista 2 - Segredo, em 525 kV, circuito simples, com extensão aproximada de duzentos e trinta quilômetros;

V - Segundo circuito da Linha de Transmissão Segredo - Cascavel Oeste, em 525 kV, circuito simples, com extensão aproximada de cento e oitenta e sete quilômetros;

VI - Subestação 525 kV Curitiba Oeste;

VII - Subestação 525 kV Abdon Batista 2;

VIII - Trechos de Linha de Transmissão, em 525 kV, entre a Subestação Curitiba Oeste e o ponto de seccionamento da Linha de Transmissão 525 kV Bateias - Ponta Grossa, C1, circuito simples, com extensão aproximada de dezoito quilômetros cada, as entradas de linha correspondentes na Subestação e a aquisição dos equipamentos necessários às modificações, substituições e adequações nas entradas de linha das Subestações existentes; e IX - Entradas de linha, interligações de barramentos, equipamentos de compensação de reativos e conexões, barramentos, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio, no que couber.

b) melhorias de pequeno porte necessárias para adequada prestação do serviço público de transmissão das instalações em operação: I - Primeiro circuito da Transmissão Aimorés - Conselheiro Pena, em 230 kV, circuito simples, com extensão aproximada de setenta e dois quilômetros;

II - Primeiro circuito da Transmissão Aimorés - Mascarenhas, em 230 kV, circuito simples, com extensão aproximada de treze quilômetros e seiscentos metros;

III - Primeiro circuito da Transmissão Conselheiro Pena - Governador Valadares 6, em 230 kV, circuito simples, com extensão aproximada de setenta e um quilômetros;

IV - Segundo circuito da Governador Valadares 2 - Governador Valadares 6, em 230 kV, circuito simples, com extensão aproximada de seis quilômetros;

V - Subestação 230/138 kV Mascarenhas;

VI - Subestação 230 kV Aimorés; e VII - Entradas de linha, interligações de barramentos, equipamentos de compensação de reativos e conexões, barramentos, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio, no que couber.

Período de Execução De 14/12/2024 até 20/12/2029.

Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Municípios de Coronel Domingos Soares, Espigão Alto do Iguacu, Foz do Jordão, Porto Barreiro, Reserva do Iguacu, Nova Laranjeiras, Rio Bonito do Iguacu, Candói, Antônio Olinto, Cascavel, Catanduvas, Guaraniaçu, Lapa, Palmas, Porto Amazonas e Quedas do Iguacu, Estado do Paraná; Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, Abdon Batista, Brunópolis, Frei Rogério, Ibiam, Vargem, Água Doce, Arroio Trinta, Campos Novos, Curitibanos, Fraiburgo, Ibicaré, Lebon Regis, Mafra, Major Vieira, Monte Castelo, Papanduva, Salto Veloso, Santa Cecília, Tangara, Três Barras e Treze Tílias, Estado de Santa Catarina; Rifaina, Estado de São Paulo; Aimorés, Araxá, Conselheiro Pena, Governador Valadares, Itueta, Resplendor, Sacramento e Tumiritinga, Estado de Minas Gerais.

INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488 , DE 2007.

Projeto

alcançado

pelo

art. 1º., inciso

IV, da

Portaria

nº 318/GM/MME, de

1º de

agosto

de

ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)

Mês base das estimativas de investimentos: Setembro/2024.

Bens 1.298.830.476,5 3.1.178.688.657,45

Serviços 1.589.470.264,5 9.1.514.563.631,63

Outros 240.360.637,86 240.360.637,86

Total 3.128.661.378,9 8.2.933.612.926,94

ANEXO II PROCESSO nº 48500.004055/2024-60

PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO

Nome Empresarial CNPJ

Juruá Transmissora de Energia Elétrica S.A. 42.215.810/0001-05

DADOS DO PROJETO

Denominação do Projeto Lote 03 do Leilão nº 02 /2024-ANEEL (Contrato de Concessão nº 20 /2024-ANEEL, celebrado em 9 de dezembro de 2024).

Descrição do Projeto Projeto de transmissão de energia elétrica, relativo ao Lote 03 do Leilão nº 02 /2024-ANEEL, compreendendo: I - Subestação 440/138 kV Estância, com um banco de transformação 440/138/13,8 kV de 700 MVA, formado por sete com sete unidades monofásicas de transformação de 100 MVA, sendo uma unidade de reserva;

II - Trechos de Linha de Transmissão, em 440 kV, entre a Subestação Estância e o ponto de seccionamento da Linha de Transmissão 440 kV Bauru - Salto, C1, circuito duplo, com extensão aproximada de um quilômetro e duzentos metros cada, as entradas de linha correspondentes na Subestação e a aquisição dos equipamentos necessários às modificações, substituições e adequações nas entradas de linha das Subestações existentes; e III - Entradas de linha, interligações de barramentos, equipamentos de compensação de reativos e conexões, barramentos, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio, no que couber.

Período de Execução De 13/12/2024 até 20/06/2028.

Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Municípios de Bariri, Barra Bonita e Bauru, Estado de São Paulo.

INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488 , DE 2007.

Projeto

alcançado

pelo

art. 1º., inciso

IV, da

Portaria

nº 318/GM/MME, de

1º de

agosto

de

ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)

Mês base das estimativas de investimentos: Outubro/2024.

Bens 148.490.253,2 4.135.067.187,77

Serviços 77.865.940,03 76.001.800,23

Outros 2.649.918,13 2.649.918,13

Total 229.006.111,4 0.213.718.906,13

ANEXO III PROCESSO nº 48500.004056/2024-12

PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO

Nome Empresarial CNPJ

Cox Transmissora 2 S.A. 56.979.361/0001-86

DADOS DO PROJETO

Denominação do Projeto Lote 04 do Leilão nº 02 /2024-ANEEL (Contrato de Concessão nº 21 /2024-ANEEL, celebrado em 9 de dezembro de 2024).

Descrição do Projeto Projeto de transmissão de energia elétrica, relativo ao Lote 04 do Leilão nº 02 /2024-ANEEL, compreendendo: I - Subestação 500/138 kV Barra II - novo setor de 138 kV e banco de transformação 500/138/13,8 kV de 400 MVA, formado por seis unidades monofásicas de 66,6 MVA, sendo uma unidade de reserva; e II - Entradas de linha, interligações de barramentos, equipamentos de compensação de reativos e conexões, barramentos, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio, no que couber.

Período de Execução De 13/12/2024 até 31/03/2029.

Localidade do [Município(s)/UF(s)] Projeto Município de Barra, Estado da Bahia.

INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488 , DE 2007.

Projeto

alcançado

pelo

art. 1º., inciso

IV, da

Portaria

nº 318/GM/MME, de

1º de

agosto

de

ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)

Mês base das estimativas de investimentos: Outubro/2024.

Bens 89.062.385,75 80.824.115,06

Serviços 55.645.316,46 50.498.124,69

Outros 3.013.673,27 2.734.908,49

Total 147.721.375,4 8.134.057.148,24

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria SNTEP:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria SNTEP:

Leilão nº 2/2024 de 12/11/2024 - Norma em vigor