Portaria SNTEP nº 2.898/2025
resolve:Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi dos...
PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.898, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º., inciso I, da Portaria nº 692 /GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º. do Decreto nº 6.144 , de 3 de julho de 2007, e no art. 4º. da Portaria nº 318 /GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi dos projetos de reforços e melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica detalhados nos Anexos I a VII à presente Portaria.
Parágrafo único. Os projetos de que trata o caput são alcançados pelo art. 1º., da Portaria nº 318 /GM/MME, de 1º de agosto de 2018, conforme especificado em cada Anexo.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base os meses mencionados nos Anexos e são de exclusiva responsabilidade das concessionárias, cujas razoabilidades foram atestadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3º As concessionárias deverão informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em operação comercial dos projetos aprovados nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do respectivo Termo de Liberação Definitivo emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Parágrafo único. Os períodos de execução constantes no Anexo à presente Portaria foram informados pelas concessionárias e devem ser considerados unicamente para fins do enquadramento do projeto no REIDI, não eximindo as concessionárias do compromisso com os prazos de conclusão da obra estipulados nos Atos Autorizativos emitidos pela Aneel ou Contratos de Conexão ao Sistema de Transmissão - CCT.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade dos projetos de que tratam esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no Reidi.
Art. 5º A habilitação dos projetos no Reidi e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6º As concessionárias deverão observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488 , de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144 , de 3 de julho de 2007, na Portaria nº 318 /GM/MME, de 2018, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144 , de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.02.2025, seção 1, p. 42, v. 163, nº 23.
ANEXO I PROCESSO nº 48500.003370/2024-70
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
Nome Empresarial CNPJ
Mantiqueira Transmissora de Energia S.A. 24.176.892/0001-44
DADOS DO PROJETO
Denominação Projeto do Reforços em instalações de transmissão (Resolução Autorizativa ANEEL nº 15.413 , de 16 de julho de 2024)
Descrição do Projeto Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, relativos à Subestação Itabira 5, compreendendo a instalação do 2º Banco de reatores de barra monofásicos (3 x 33,3 Mvar), respectiva fase reserva e obras associadas, conforme Resolução.
Período de Execução De 16/7/2024 até 16/7/2026.
Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Município de Itabira, Estado de Minas Gerais.
INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488 , DE 2007.
Projeto alcançado pelo art. 1º., inciso V, da Portaria nº 318 /GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Mês base das estimativas de investimentos: Julho/2024.
Bens 16.293.831,47 14.786.652,06
Serviços 11.562.353,49 10.492.835,79
Outros 3.478.106,33 3.156.381,50
Total 31.334.291,29 28.435.869,35
ANEXO II PROCESSO nº 48500.003371/2024-14
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
Nome Empresarial CNPJ
Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP. 02.998.611/0001-04
DADOS DO PROJETO
Denominação do Projeto Reforços em instalações de transmissão (Despacho ANEEL nº 1.579 , de 21 de maio de 2024)
Descrição do Projeto Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, relativos à Subestação Ribeirão Preto, compreendendo a implantação de barramento e armário de transferência da fase reserva para o RE-1 e obras associadas, conforme Despacho.
Período de Execução De 22/5/2024 até 22/5/2027.
Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488 , DE 2007.
Projeto alcançado pelo art. 1º., inciso V, da Portaria nº 318 /GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Mês base das estimativas de investimentos: Agosto/2024.
Bens 618.757,93 565.792,25
Serviços 360.942,13 330.045,48
Outros 51.563,16 47.149,35
Total 1.031.263,22 942.987,08
ANEXO III PROCESSO nº 48500.003834/2024-48
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
Nome Empresarial CNPJ
Marumbi Transmissora de Energia S.A. 14.820.785/0001-53
DADOS DO PROJETO
Denominação do Projeto Reforços em instalações de transmissão (Resolução Autorizativa Aneel nº 15.532 , de 1º de outubro de 2024).
Descrição do Projeto Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica na Subestação Curitiba Leste, compreendendo a instalação do 1º banco de reatores de barra em 525 kV, respectiva fase reserva e obras associadas, conforme Despacho.
Período de Execução De 03/10/2024 até 03/04/2027.
Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.
INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488 , DE 2007.
Projeto alcançado pelo art. 1º., inciso V, da Portaria nº 318 /GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Mês base das estimativas de investimentos: Setembro/2024.
Bens 33.130.409,18 31.921.149,25
Serviços 18.328.974,59 17.659.967,01
Outros 0,00. 0,00
Total 51.459.383,77 49.581.116,26
ANEXO IV PROCESSO nº 48500.003901/2024-24
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
Nome Empresarial CNPJ
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte 00.357.038/0001-16
DADOS DO PROJETO
Denominação do Projeto Reforços em instalações de transmissão (Resolução Autorizativa ANEEL nº 15.559 , de 15 de outubro de 2024).
Descrição do Projeto Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, compreendendo: I - Subestação Nobres: instalação do Transformador TR3 230/138 kV-13,8 kV, incluindo obras e conexões associadas; e II - Subestação Porto Franco: instalação do Transformador TR4 230/69/13,8 kV - 100 MVA, incluindo obras e conexões associadas. Todas as obras conforme Resolução.
Período de Execução De 23/10/2024 até 23/04/2027.
Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Municípios de Porto Franco, Estado do Maranhão, e Nobres, Estado do Mato Grosso
INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488 , DE 2007.
Projeto alcançado pelo art. 1º., inciso V, da Portaria nº 318 /GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Mês base das estimativas de investimentos: Outubro/2024.
Bens 35.373.692,82 32.345.704,72
Serviços 30.885.911,13 28.242.077,13
Outros 909.973,61 832.079,87
Total 67.169.577,56 61.419.861,72
ANEXO V PROCESSO nº 48500.003665/2024-46
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
Nome Empresarial CNPJ
Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. - ENTE 05.321.987/0001-60
DADOS DO PROJETO
Denominação do Projeto Melhorias em instalações de transmissão (Resolução Autorizativa ANEEL nº 15.573 , de 29 de outubro de 2024).
Descrição do Projeto Melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica, compreendendo: I - Subestação Açailândia: substituição do Banco de Capacitores em Série BC4 (500 kV, 315 Mvar); e II - Subestação Marabá: substituição do Banco de Capacitores em Série BC4 (500 kV, 279 Mvar). Todas as obras conforme Resolução.
Período de Execução De 1º/11/2024 até 1º/05/2028.
Localidade do [Município(s)/UF(s)] Projeto Municípios de Açailândia, Estado do Maranhão, e Marabá, Estado do Pará.
INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488 , DE 2007.
Projeto alcançado pelo art. 1º., inciso VI, da Portaria nº 318 /GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Mês base das estimativas de investimentos: Outubro/2024.
Bens 89.946.328,40 81.626.293,02
Serviços 26.610.513,46 25.389.814,70
Outros 0,00 0,00
Total 116.556.841,86 107.016.107,72
ANEXO VI PROCESSO nº 48500.003664/2024-00
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
Nome Empresarial CNPJ
Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. - EATE 04.416.935/0001-04
DADOS DO PROJETO
Denominação do Projeto Melhorias em instalações de transmissão (Resolução Autorizativa ANEEL nº 15.573 , de 29 de outubro de 2024) - Parcial.
Descrição do Projeto Melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica, compreendendo: I - Subestação Açailândia: substituição do Banco de Capacitores em Série BC2 (500 kV, 315 Mvar) e BC3 (500 kV, 435 Mvar);
II - Subestação Marabá: substituição do Banco de Capacitores em Série BC3 (500 kV, 279 Mvar); e III - Subestação Presidente Dutra: substituição do Banco de Capacitores em Série BC3 (500 kV, 435 Mvar). Todas as obras conforme Resolução.
Período de Execução De 1º/11/2024 até 1º/11/2027.
Localidade do [Município(s)/UF(s)] Projeto Municípios de Presidente Dutra e Açailândia, no Estado do Maranhão, e Marabá, Estado do Pará.
INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488 , DE 2007.
Projeto alcançado pelo art. 1º., inciso VI, da Portaria nº 318 /GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Mês base das estimativas de investimentos: Outubro/2024.
Bens 190.965.714,60 173.301.386,00
Serviços 53.917.013,81 51.540.157,41
Outros 0,00 0,00
Total 244.882.728,41 224.841.543,41
ANEXO VII PROCESSO nº 48500.003663/2024-57
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
Nome Empresarial CNPJ
Transmissora de Sul Brasil S.A. Energia 13.289.882/0001-07
DADOS DO PROJETO
Denominação do Projeto Reforços em instalações de transmissão (Despacho ANEEL nº 3.085 , de 11 de outubro de 2024)
Descrição do Projeto Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica na Subestação Restinga, compreendendo a instalação do 3º Transformador trifásico 230/69 kV - 83 MVA e conexões associadas, conforme Despacho.
Período de Execução De 16/10/2024 até 16/04/2027.
Localidade do [Município(s)/UF(s)] Projeto Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488 , DE 2007.
Projeto alcançado pelo art. 1º., inciso V, da Portaria nº 318 /GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Mês base das estimativas de investimentos: Setembro/2024.
Bens 16.978.736,97 15.525.357,09
Serviços 10.037.637,86 9.178.416,06
Outros 745.397,92 681.591,86
Total 27.761.772,75 25.385.365,01
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria SNTEP:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria SNTEP:
Resolução Autorizativa nº 15413/2024 de 16/07/2024 - Norma em vigor
Despacho nº 1579/2024 de 21/05/2024 - Norma em vigor
Resolução Autorizativa nº 15532/2024 de 01/10/2024 - Norma em vigor
Resolução Autorizativa nº 15559/2024 de 15/10/2024 - Norma em vigor
Resolução Autorizativa nº 15573/2024 de 29/10/2024 - Norma em vigor
Despacho nº 3085/2024 de 11/10/2024 - Norma em vigor