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Portaria SNTEP nº 2.899/2025

resolve:Art. 1º Fica prorrogada, pelo prazo de trinta anos, a contar de 29 de dezembro de 2024, a Concessão de Uso de Bem Púb...

PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.899, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º., inciso V, da Portaria nº 692 /GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 2º. da Lei nº 12.783 , de 11 de janeiro de 2013, no Decreto nº 9.158 , de 21 de setembro de 2017, e de acordo com o que consta do Processo nº 48100.001017/1996-25, resolve:

Art. 1º Fica prorrogada, pelo prazo de trinta anos, a contar de 29 de dezembro de 2024, a Concessão de Uso de Bem Público para exploração do potencial de energia hidráulica localizado no Rio São João, Município de Passos, Estado de Minas Gerais, por meio da Usina Hidrelétrica denominada UHE Monte Alto, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG: UHE.PH.MG.001489-3.01, com 7.360 kW de potência instalada, bem como as respectivas Instalações de Transmissão de Interesse Restrito, originalmente outorgada à Companhia Cimento Portland Itaú, inscrita no CNPJ sob o nº 24.030.025/0001-04, por meio da Portaria DNAEE nº 870, de 28 de dezembro de 1994, cuja titularidade foi transferida para a Votorantim Cimentos S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 01.637.895/0001-32, conforme disposto na Resolução Autorizativa ANEEL nº 3.255 , de 13 de dezembro de 2011.

§ 1º A partir da publicação desta Portaria a outorga da UHE Monte Alto passa a ser objeto de Autorização, nos termos da legislação vigente para essa faixa de potencial hidráulico, renunciando a empresa outorgada a direitos preexistentes que contrariem o disposto na Lei nº 12.783 , de 11 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 9.158 , de 21 de setembro de 2017.

§ 2º A energia elétrica produzida destina-se ao uso exclusivo da Autorizada, na modalidade de Autoprodução de Energia Elétrica, e o excedente não consumido pelas unidades consumidoras da Autorizada será obrigatoriamente liquidado no mercado de curto prazo ao Preço de Liquidação de Diferenças - PLD, vedada a comercialização, conforme disposto no art. 1º.,

§ 3º, do Decreto nº 9.158 , de 21 de setembro de 2017.

Art. 2º Constituem obrigações da Autorizada:

I - cumprir o disposto no Decreto nº 9.158 , de 21 de setembro de 2017, na Resolução Normativa Aneel nº 921 , de 23 de fevereiro de 2021, subsidiariamente, na legislação atual e superveniente e nas normas e regulamentos expedidos pelo Poder Concedente e pela Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel;

II - recolher, com início no dia vinte do mês subsequente ao da publicação desta Portaria, em favor da modicidade tarifária a título de Uso de Bem Público - UBP da UHE Monte Alto parcelas mensais equivalentes a 1/12 (um doze avos) do pagamento anual de R$ 66.452,44 (sessenta e seis mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), referente à data-base de novembro de 2024; e

III - recolher a Compensação financeira pela Utilização de Recursos Hídricos - CFURH, de que trata a Lei nº 7.990 , de 28 de dezembro de 1989, em favor dos Municípios de localidade do aproveitamento, e limitada, para os aproveitamentos Autorizados de potência superior a 5.000 kW (cinco mil quilowatts) e igual ou inferior a 30.000 kW (trinta mil quilowatts), a cinquenta por cento do valor calculado, conforme estabelecido no art. 17 da Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998.

Art. 3º Ao final do prazo da outorga, os bens e as instalações vinculados à outorga passarão a integrar o patrimônio da União vedada a indenização, nos termos do art. 1º.,

§ 2º, inciso III, do Decreto nº 9.158 , de 21 de setembro de 2017.

Art. 4º A revogação da Autorização não acarretará ao Poder Concedente, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade quanto a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela Autorizada com relação a terceiros, inclusive aquelas relativas aos seus empregados.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.02.2025, seção 1, p. 87, v. 163, nº 31.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria SNTEP:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria SNTEP:

Nenhum Ato.