Portaria SNTEP nº 2.901/2025
resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi dos ...
PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.901, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º., inciso I, da Portaria nº 692 /GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º. do Decreto nº 6.144 , de 3 de julho de 2007, e no art. 4º. da Portaria nº 318 /GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi dos projetos de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica detalhados nos Anexos I a III à presente Portaria.
Parágrafo único. Os projetos de que trata o caput são alcançados pelo art. 1º., da Portaria nº 318 /GM/MME, de 1º de agosto de 2018, conforme especificado em cada Anexo.
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi dos projetos de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica detalhados nos Anexos I a III à presente Portaria.
Parágrafo único. Os projetos de que trata o caput são alcançados pelo art. 1º., da Portaria nº 318 /GM/MME, de 1º de agosto de 2018, conforme especificado em cada Anexo.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base os meses mencionados nos Anexos e são de exclusiva responsabilidade das concessionárias, cujas razoabilidades foram atestadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3º As concessionárias deverão informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em operação comercial dos projetos aprovados nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do respectivo Termo de Liberação Definitivo emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Parágrafo único. Os períodos de execução constantes no Anexo à presente Portaria foram informados pelas concessionárias e devem ser considerados unicamente para fins do enquadramento do projeto no REIDI, não eximindo as concessionárias do compromisso com os prazos de conclusão da obra estipulados nos Atos Autorizativos emitidos pela Aneel ou Contratos de Conexão ao Sistema de Transmissão - CCT.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade dos projetos de que tratam esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no Reidi.
Art. 5º A habilitação dos projetos no Reidi e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6º As concessionárias deverão observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488 , de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144 , de 3 de julho de 2007, na Portaria nº 318 /GM/MME, de 2018, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144 , de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.02.2025, seção 1, p. 67, v. 163, nº 30.
ANEXO I PROCESSO nº 48500.003424/2024-05
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
Nome Empresarial CNPJ
Araraquara Transmissora de Energia S.A. 10.542.659/0001-23
DADOS DO PROJETO
Denominação do Projeto Reforços em instalações de transmissão (Despacho ANEEL nº 269 , de 30 de janeiro de 2024 - Parcial)
Descrição do Projeto Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, relativos à Subestação Araraquara 2, compreendendo a implantação de sincronizador no DJ 930 (SGPMR 0001183/2023), conforme Despacho.
Período de Execução De 31/1/2024 até 31/1/2027
Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Município de Araraquara, Estado de São Paulo.
INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488 , DE 2007.
Projeto alcançado pelo art. 1º., inciso V, da Portaria nº 318 /GM/MME, de 1º de agosto de
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Mês base das estimativas de investimentos: Setembro/2024.
Bens 252.193,46 231.452,04
Serviços 378.290,19 347.178,05
Outros 0,00 0,00
Total 630.483,65 578.630,09
ANEXO II PROCESSO nº 48500.003431/2024-07
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
Nome Empresarial CNPJ
Verde Transmissão de Energia S.A. 44.323.802/0001-08
DADOS DO PROJETO
Denominação do Projeto Reforços em instalações de transmissão (Despacho ANEEL nº 2.541 , 2024) de 29 de agosto de
Descrição do Projeto Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, relativos à Subestação Santos Dumont 2, compreendendo a instalação do 1º Banco reatores de barra 3x33,3 MVAR/500kV, respectiva fase reserva e obras associadas, conforme Despacho.
Período de Execução De 02/09/2024 até 02/10/2027.
Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais.
INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488 , DE 2007.
Projeto
alcançado
pelo
art. 1º., inciso
V, da
Portaria
nº 318/GM/MME, de
1º de
agosto
de
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Mês base das estimativas de investimentos: Setembro/2024.
Bens 16.430.325,79 14.910.520,65
Serviços 11.659.211,95 10.580.734,85
Outros 3.507.242,62 3.182.822,68
Total 31.596.780,36 8.674.078,18
ANEXO III PROCESSO nº 48500.003622/2024-61
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
Nome Empresarial CNPJ
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf 33.541.368/0001-16
DADOS DO PROJETO
Denominação do Projeto Reforços em instalações de transmissão (Despacho ANEEL nº 3.012 , 2024) de 7 de outubro de
Descrição do Projeto Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, relativos à: 1) Subestação Arapiraca, compreendendo a instalação do 3º transformador de potência trifásico de 230/69 kV-13,8 kV - 100 MVA, incluindo obras e conexões associadas; e 2) Subestação Teixeira de Freitas II, compreendendo a instalação do 3º autotransformador monofásico de 230/138 kV-13,8 kV - 3 x 33,33 MVA, incluindo obras e conexões associadas. Todas as obras conforme Despacho.
Período de Execução1º De 09/10/2024 até 09/04/2027.
Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Municípios de Arapiraca, no Estado de Alagoas e Teixeira de Freitas, no Estado da Bahia.
INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488 , DE 2007.
Projeto
alcançado
pelo
art. 1º., inciso
V, da
Portaria
nº 318/GM/MME, de
1º de
agosto
de
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Mês base das estimativas de investimentos: Outubro/2024.
Bens 39.271.842,84 35.910.173,10
Serviços 24.641.166,74 22.531.882,87
Outros 998.318,44 912.862,38
Total 64.911.328,02 59.354.918,35
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria SNTEP:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria SNTEP:
Despacho nº 269/2024 de 30/01/2024 - Norma em vigor
Despacho nº 2541/2024 de 29/08/2024 - Norma em vigor
Despacho nº 3012/2024 de 07/10/2024 - Norma em vigor